Depois de várias negociações entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Maurício, ambas as partes acordaram, em uníssono, nos arranjos relativos à isenção de visto. O Governo da RAEM foi informado, recentemente, pela Embaixada da República de Maurício na RPC de que os titulares do Passaporte da RAEM ficam isentos de visto na entrada na República de Maurício e podem ali permanecer até 90 dias.
E em reciprocidade, por Despacho do Chefe do Executivo, os nacionais da República de Maurício ficam também dispensados de visto para a entrada na RAEM e autorizados a permanecer por um período máximo de 90 dias. Os arranjos supracitados entrarão em vigor a partir do dia 1 de Fevereiro de 2013.
Presentemente, totalizam-se 104 países e territórios que concedem a dispensa de visto e visto à chegada a titulares do Passaporte da RAEM e são 9 os países que concedem isenção de visto a titulares do Título de Viagem da RAEM.