Com esta Sessão Solene assinala-se o início do primeiro ano judiciário da Região Administrativa Especial de Macau.
Em nome da Associação dos Advogados de Macau e de todos os Advogados e Advogados-estagiários, quero agradecer o convite que nos foi endereçado para hoje, nesta data, para nós tão significativa, aqui estarmos e saudar todos os presentes.
Decorridos que estão dez meses da data da transferência de soberania sobre Macau e do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, cremos ser hoje, aqui, o momento e local oportuno para afirmarmos que o Sistema Judiciário e os Tribunais de Macau funcionam com NORMALIDADE.
O Sistema funciona, sem ter sofrido qualquer tipo de rotura.
Porém, temos de reconhecer, que como tudo na vida, existem dificuldades que importa vencer.
A Associação dos Advogados de Macau, como Associação sócio-profissional representativa de todos os advogados que nesta Região Administrativa Especial de Macau exercem a sua profissão, está consciente das suas responsabilidades.
A defesa da Região Administrativa Especial de Macau como uma Região de Direito;
A colaboração na realização da Justiça; e
O prestígio da Advocacia,
São atribuições da Associação dos Advogados de Macau e constituem princípios que norteiam qualquer advogado que o queira ser.
A CONFIANÇA no futuro e as esperanças dos que aqui fazem a sua vida, supõe a ESTABILIDADE de um quadro mínimo de valores, generalizadamente aceites como referência.
Aí, especial responsabilidade recai, sobre os juristas e o Sistema Judiciário.
Ao sistema judiciário enquanto estrutura do Poder Judicial, cabe a elevada e imperiosa missão de procurar e dar resposta ás solicitações que se lhe colocam, com eficácia e em tempo útil.
Nós, advogados, como parte integrante do sistema de aplicação do DIREITO e na realização da JUSTIÇA somos também nessa medida defensores deste bem público fundamental.
O Direito e o Sistema Judiciário da Região Administrativa Especial de Macau é parte - e parte importante senão fundamental ¡V da sua identidade e,
por sua vez, os "Operadores" desse Direito, magistrados, advogados, as próprias partes, peritos e as testemunhas como interventores desse mesmo Sistema Judiciário são partes de um todo.
Devendo agir, em estreita COOPERAÇÃO.
O Advogado, como credor do respeito pela função intermediadora e interventora do patrocínio forense contribui, para a caracterização do Sistema Judiciário da Região Administrativa Especial de Macau.
Minhas SENHORAS meus SENHORES
Aos Tribunais compete também, um dever de compreensão das dificuldades com que os advogados se debatem.
A agendação das audiências e adiamentos deverão ser marcadas para dia que o Tribunal tenha efectivas condições de as efectuar.
Importa referir que as testemunhas e os peritos são pessoas que comparecem em tribunal no cumprimento do dever de colaborar na administração da justiça, pelo que, tem de merecer o respeito da comunidade judiciária não podendo ser sucessivamente incomodadas com inúteis e frustantes deslocações ao tribunal.
O bilinguismo nos Tribunais e na área jurídico-judiciária, tem que ser implementado e acarinhado e,
Há que acentuar o esforço para que os actos se realizem em ambas as línguas pela Lei Básica reconhecidas, como oficiais.
O princípio fundamental de que todo o indivíduo tem o direito de se fazer representar e acompanhar de Advogado não deve ser objecto de excepções.
Se não forem mantidas as características próprias de Macau, principalmente em matérias relacionadas com o direito e a justiça, a confiança e a estabilidade de Macau, sofrerão grandes recuos.
Há que defender os cidadãos da procuradoria ilícita, e
de alertá-los para os riscos de confiarem os seus interesses a quem não esteja devida e legalmente habilitado a cuidar deles.
MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES.
A Associação dos Advogados de Macau, como Associação sócio-profissional representativa de todos os Advogados que em Macau exercem a sua profissão, não abdicará das suas responsabilidades.
Como auxiliar do Sistema Juridico-judiciário da R.A.E. de Macau, o advogado desempenha um papel fundamental á boa composição do litígio e á boa administração da Justiça.
É pois vital, senão imprescindível a sua participação em causas judiciais.
No processo mesmo quando não intervêm por imposição legal, não deixa de ser o garante da correcta formulação das pretensões dos seus constituintes, assim como da defesa dos seus legítimos interesses.
Extra-judicialmente, é "conselheiro" jurídico em assuntos dos mais variados aspectos.
Não se esqueca também, a sua participação "á priori" ou "á posteriori" no processo legislativo.
Pois que, levantando questões jurídicas faz sentir a necessidade de se legislar em determinado "vazio legal" ou, realçar a necessidade de "acertos" em diplomas legais vigentes.
É certo que como profissional legalmente reconhecido, tem os seus direitos e deveres.
Quanto aos direitos deve-os exercer nos seus precisos termos e limites.
Quanto aos deveres, costumamos dizer que são deveres acrescidos, pois são para com o seu constituinte mas também para com toda a comunidade da Região Administrativa Especial de Macau e o futuro desta mesma comunidade.
R.A.E.M.,aos 20 de Outubro de 2000.
António josé Dias Azedo.
( Presidente da Ass. dos Advogados)