O Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação (GDTTI) torna hoje (21) público o documento de consulta com as especificações para a submissão de candidaturas para licença provisória de fornecedor do serviço internet (ISP), em chinês com tradução em inglês, que é enviado também hoje para mais de cem empresas no exterior e para algumas empresas locais de telecomunicações, em ordem a recolher as respectivas opiniões. Esta iniciativa tornará o processo de candidatura a adoptar adequado à situação de Macau. As opiniões deverão dar entrada no GDTTI até ao dia 1 de Setembro e serão analisadas de imediato, procedendo-se às apropriadas modificações no processo. As especificações definitivas serão anunciadas em Outubro e o GDTTI aceitará candidaturas a partir dessa data. Não haverá nenhum limite ao número de licenças a emitir.
O rascunho das especificações para a submissão de candidaturas contém quatro partes que pormenorizam os documentos e procedimentos necessários para o pedido de licença provisória do fornecedor do serviço Internet e, além disso, definem os termos utilizados e o nível de qualidade de serviço para garantir benefícios aos consumidores. A licença provisória é válida por um ano. Assim que a quadro legal e os respectivos regulamentos nas áreas das telecomunicações e da tecnologias da informação entrarem em vigor, a licença provisória será convertida em definitiva, se e somente se tanto os procedimentos legais como as condições e requisitos que forem estabelecidos vierem a ser efectivamente satisfeitos. O documento de consulta está disponível no ¡§Website¡¨ do GDTTI. As partes interessadas podem aceder a este documento através do seguinte endereço: http://www.gdtti.gov.mo