As medidas lançadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no que se refere à aquisição do direito de fixação em Macau, através do investimento (D.L.Nº14/95/M) revelam-se mais eficazes, a comprovar pela aprovação, até à data, de 272 pedidos, enquanto que 218 processos foram aprovados durante todo o ano de 1999.
Investimentos no sector da indústria, hotelaria e outros ramos de serviços, constituem os principais investimentos para o fim em vista, sendo no entanto o investimento no mercado imobiliário o motivo apresentado por mais de metade dos interessados.
As medidas lançadas visam captar os residentes permanentes de Hong Kong, em especial a classe dos reformados os quais com um investimento mínimo de 500 mil patacas (1 milhão de patacas para os restantes casos) poderão adquirir o direito de fixação em Macau.
O Governo da RAEM, através do Instituto de Promoção e do Investimento de Macau, tem vindo a reformular e simplicar os processos de pedidos de fixação, podendo os interessados informarem-se pessoalmente, sem necessidade de terceiros, junto daquele Instituto.