O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Disposições gerais sobre o abastecimento e drenagem de águas”.
Tendo em consideração que o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau actualmente em vigor se mantém aplicável há mais de 28 anos e que, face à contínua expansão urbana, se revela necessário proceder ao aperfeiçoamento e à elevação das condições técnicas das instalações de abastecimento e drenagem de águas de Macau, de forma a acompanhar o desenvolvimento socioeconómico. Paralelamente, para concretizar o objectivo da acção governativa do Governo da RAEM em termos de desenvolvimento de água reciclada, impõe-se proceder à sua regulamentação. Neste enquadramento, o Governo da RAEM estabeleceu o presente regulamento.
O regulamento estabelece o quadro fundamental dos sistemas de abastecimento e de drenagem de águas, bem como o regime aplicável ao uso de água reciclada, determinando que os novos edifícios abrangidos pelo serviço de distribuição pública de água reciclada sejam obrigatoriamente dotados da rede de tubagem de água reciclada. As normas técnicas referentes à concepção, instalação e funcionamento dos mencionados sistemas, aos requisitos de qualidade dos materiais a empregar nos equipamentos e instalações, bem como às disposições específicas sobre a água reciclada, são definidas por despacho do Chefe do Executivo.
O regulamento entra em vigor a 1 de Março de 2026, sendo que as disposições relativas à água reciclada entram em vigor a 1 de Setembro de 2025.