A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) instaurou no 1.º semestre deste ano 441 processos relativos a obras ilegais, dos quais 100 dizem respeito a demolições voluntárias e 38 à aplicação de multas por execução de obras ilegais no valor de cerca de 1,10 milhões patacas. As multas respeitantes a 5 casos não foram pagas dentro do prazo fixado, pelo que a Administração procederá à respectiva cobrança coerciva. A DSSCU salienta que dá prioridade aos casos de novas obras ilegais, de renovação de obras ilegais, de construções em estado de ruína e aos casos de obras ilegais situadas em edifícios cuja licença de utilização foi emitida após a entrada em vigor da nova lei. A DSSCU apela pois aos cidadãos para salvaguardarem em conjunto a segurança dos edifícios e criarem um ambiente com boas condições de habitabilidade e para não violarem a lei.
Remodelação de espaços comerciais sujeita a “comunicação prévia” ou a pedido da licença de obra
Dos processos de obras ilegais desencadeados acima referidos, verificou-se que um certo número de espaços comerciais não procedeu à “comunicação prévia” ou requereu a licença de obra para execução de obras de remodelação. De acordo com as disposições previstas no Regime jurídico da construção urbana, quanto à execução de obras de remodelação em fracções autónomas não habitacionais com a área bruta de utilização não superior a 120 m2, caso não impliquem a alteração da finalidade, da área da fracção autónoma ou da estrutura do edifício, nem afectem o normal funcionamento do sistema da prevenção contra incêndios eventualmente existente na fracção autónoma ou das instalações comuns de edifícios, pode ser isento o licenciamento de obra, mas está sujeita à “comunicação prévia”. Caso se executem as respectivas obras sem a “comunicação prévia” ou o licenciamento de obras, para além de ter de se pagar uma multa, as taxas devidas pela legalização das obras concluídas são elevadas ao triplo relativamente às taxas estabelecidas para os procedimentos administrativos normais. Assim, a DSSCU apela aos interessados que pretendam executar obras de remodelação dos espaços comerciais, que apresente o respectivo requerimento junto da DSSCU nos termos da lei, a fim de evitar que os lucros não compensem as perdas.
Incentivação à demolição voluntária
Após a entrada em vigor do Regime jurídico da construção urbana, foram aumentadas as multas a aplicar aos infractores que executem obras ilegais e acrescentadas novas multas para os infractores que não cumpram as ordens de demolição. Além disso, foram criadas também outras medidas sancionatórias, incluindo o crime de desobediência, a interrupção do fornecimento de água e energia, etc.. No intuito de encorajar os infractores a cooperarem com a Administração na execução da lei e a demolirem voluntariamente as obras ilegais, esta legislação introduziu uma medida de redução e isenção de carácter incentivador no âmbito do procedimento sancionatório relativo à aplicação de multa por execução de obras ilegais.
Se o dono da obra não se pronunciar e requerer a demolição voluntária da obra ilegal durante o período de audiência relativa à mesma, fica totalmente isento do pagamento da multa após a autorização do requerimento e a confirmação da demolição integral da mesma. Se depois de ser tomada a decisão final da audiência, o infractor proceder à demolição voluntária dentro do prazo fixado, a multa isenta é reduzida para metade. Todavia, a lei determina que este benefício de redução e isenção apenas pode ser aplicado uma única vez. Importa referir que se o infractor voltar a violar a lei nos 5 anos seguintes, considera-se reincidência e, por conseguinte, a respectiva multa é elevada de um quarto. No entanto, antes de se proceder à demolição da obra ilegal, o infractor deve apresentar primeiramente o pedido à DSSCU e só depois de autorizado é que pode proceder à respectiva demolição, caso contrário, pode ser-lhe aplicada multa por violar outras disposições previstas no Regime jurídico de construção urbana.
A DSSCU reafirma que vai continuar o combate às obras ilegais para salvaguardar a segurança dos edifícios e o ambiente habitacional. Uma vez instruído o processo de obra ilegal, o caso é acompanhado até ao fim, deste modo, o infractor não se deve deixar levar pela sorte, deve por sua iniciativa colaborar com a Administração no sentido de eliminar, em conjunto, quaisquer obras ilegais existentes. Os respectivos dados estatísticos podem ser consultados na página electrónica “Informações relativas ao combate a obras ilegais” da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo) e para outras informações a página electrónica “Informações sobre o Regime jurídico da construção urbana” (https://www.dsscu.gov.mo/rjcu/zh/).