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Detectadas 70 infracções até Fevereiro de 2025, desde a implementação da “Lei de controlo do consumo de álcool”

Serviços de Saúde
2025-03-25 11:57
  • Inspecções realizadas em estabelecimentos pelos agentes de execução da lei

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Com a entrada em vigor da Lei n.º 6/2023 - Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores (adiante designada por“Lei de controlo do consumo de álcool”) no dia 5 de Novembro de 2023, o Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo (GPCTA) dos Serviços de Saúde, tem prosseguido a estratégia de prevenção e controlo, em paralelo com a prevenção e controlo do tabagismo e do álcool, realizando inspecções a todos os tipos de estabelecimentos regulamentados por lei, em conjunto com os serviços responsáveis pela execução da lei, para implementar as disposições da " Lei de controlo do consumo de álcool”.

No âmbito da estratégia de prevenção e controlo conjunto do tabagismo e do álcool, até Fevereiro de 2025, os inspectores dos Serviços de Saúde realizaram 339.571 inspecções a estabelecimentos, tendo sido detectados, no total, 70 casos suspeitos de violação da“Lei de controlo do consumo de álcool”, 15 casos dos quais envolveram a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, e outros casos relacionados com vários estabelecimentos de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas que não afixaram os dísticos de proibição de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, aprovados por despacho do Chefe do Executivo, que os estabelecimentos comerciais que prestam serviços de auto-atendimento, não definem nem indicam claramente as áreas de exposição de bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas ou publicidade a bebidas alcoólicas sem apresentar advertências nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.

Nos termos do «Regime de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por Menores», a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, tanto com fins comerciais como não comerciais, é ilegal, podendo ser punida com multa até 20 mil patacas. Os Serviços de Saúde pretendem sensibilizar os estabelecimentos comerciais que, caso os dísticos não sejam afixados pelos estabelecimentos comerciais de acordo com a lei, podem ser aplicadas multas até 200 mil patacas. Caso necessitem de obter os respectivos dísticos, podem dirigir-se pessoalmente ao Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo, aos Centros de Saúde e ao Centro de Serviços da RAEM, ou descarregar na página electrónica de informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas (https://www.ssm.gov.mo/alcoholcontrol).

Os Serviços de Saúde apelam ao público, em particular aos menores, para adoptarem um estilo de vida saudável sem álcool. Caso os residentes detectem factos ilícitos ou tenham quaisquer dúvidas sobre a “Lei de controlo do consumo de álcool”, podem recorrer à Linha telefónica para denúncias e esclarecimentos através do n.º 28556789, sendo que qualquer denúncia será tratada de forma confidencial.


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