A fim de facilitar os residentes de Macau que residem no Interior da China podem apresentar o pedido do《Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China》(adiante designado por Programa do subsídio), a partir do dia 1 de Março, todos os indivíduos elegíveis podem submeter as relevantes informações através da Conta Única de Acesso Comum.
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 16/2020, os requerentes do Programa do subsídio devem ser residentes em determinadas zonas do Interior da China que, tendo aderido ao Seguro Básico de Saúde, sejam titulares do cartão de autorização de residência no Interior da China para os residentes de Hong Kong e Macau e do bilhete de identidade de residente da RAEM, com idade igual ou superior a 65 anos; com idade igual ou inferior a 10 anos; alunos do ensino primário e secundário e os portadores de deficiência que reúnam os requisitos para a atribuição do subsídio de invalidez.
O subsídio para seguro de saúde é atribuído anualmente e, de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2021, o montante máximo do subsídio é fixado em 1 000 patacas. O subsídio será aprovado e emitido com base no valor real do pagamento pessoal.
Presentemente, o Programa do subsídio cobre as nove cidades da Grande Baía (Zhuhai, Zhongshan, Jiangmen, Guangzhou, Shenzhen, Foshan, Huizhou, Dongguan e Zhaoqing).
Os requerentes que reúnam os requisitos podem recorrer aos Centros de Apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para apresentação do seu requerimento ou por via de e-mail (endereço: ybjt@ssm.gov.mo), ou por via de correio (endereço: Caixa Postal de Macau 3002, Centros de Apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde). Caso tenham dúvidas, os interessados podem pedir as informações por telefone n.o 28225050.