No cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector cultural deverão enviar, até ao último dia útil de Setembro de cada ano (ou seja, até ao dia 29 de Setembro do corrente ano, Sexta-feira), o seu respectivo relatório final anual ao CCDC (Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural, Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau).
Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da mesma Lei, as pessoas colectivas eleitoras, que não apresentem o relatório final anual até ao dia 29 de Setembro do corrente ano, e voltem a cometer o mesmo acto nos cinco anos subsequentes à primeira falta de apresentação, verão a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.
O formulário do relatório final anual e as Informações de Apresentação encontram-se disponíveis na página electrónica do CCDC ( www.ccdc.gov.mo ) – opção “Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como Pertencente ao Sector Cultural”. Para demais informações, é favor de contactar o CCDC durante o horário de expediente, através do telefone n.º 2836 6866.