Entidades qualificadas e habilitadas a emitir relatórios de infiltrações de água podem efectuar o registo e apresentar dados
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2023-08-16 12:05
The Youtube video is unavailable

A Lei n.º 9/2023 (Regime da arbitragem necessária de litígios relativos a infiltrações de água em edifícios) entrará em vigor a partir de 1 de Setembro de 2023. Os técnicos, os empresários comerciais, pessoas singulares, ou as sociedades comerciais habilitados a emitir o relatório de detecção das infiltrações de água podem efectuar o registo através da página electrónica da DSSCU e disponibilizar as suas informações para a consulta do público. A DSSCU já informou estas entidades por mensagem e irá publicar a respectiva lista na sua página electrónica no dia 1 de Setembro de 2023.

De acordo com a referida lei, as entidades qualificadas que estão habilitadas a emitir o relatório de detecção das infiltrações de água são os técnicos do sector privado na área de especialização da Engenharia Civil, inscritos nos termos da Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo) ou os empresários comerciais, pessoas singulares, ou as sociedades comerciais que possuam ao seu serviço, pelo menos, um dos técnicos acima referidos. Para facilitar a consulta, a DSSCU irá publicar a lista de entidades qualificadas na sua página electrónica da qual consta as informações de inscrição, qualificações profissionais (aplica-se apenas aos técnicos), funções em que se inscrevam e telefone de contacto, etc..

A DSSCU já emitiu uma mensagem às entidades qualificadas, caso as mesmas pretendam prestar serviços de emissão do relatório de detecção das infiltrações de água e concordem em disponibilizar as suas informações na página electrónica, podem efectuar o registo na “Novidade” da página electrónica da DSSCU ( https://www.dsscu.gov.mo ). Futuramente, os técnicos, empresários comerciais, pessoas singulares ou sociedades comerciais podem, aquando do pedido de inscrição ou de renovação da inscrição, manifestar a concordância em integrar a lista e a divulsão de informações de inscrição através de preenchimento de formulário de pedido de inscrição/renovação de inscrição ou de formulário de pedidos gerais.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.