A Lei n.º 9/2023 (Regime da arbitragem necessária de litígios relativos a infiltrações de água em edifícios) entrará em vigor a partir de 1 de Setembro de 2023. Os técnicos, os empresários comerciais, pessoas singulares, ou as sociedades comerciais habilitados a emitir o relatório de detecção das infiltrações de água podem efectuar o registo através da página electrónica da DSSCU e disponibilizar as suas informações para a consulta do público. A DSSCU já informou estas entidades por mensagem e irá publicar a respectiva lista na sua página electrónica no dia 1 de Setembro de 2023.
De acordo com a referida lei, as entidades qualificadas que estão habilitadas a emitir o relatório de detecção das infiltrações de água são os técnicos do sector privado na área de especialização da Engenharia Civil, inscritos nos termos da Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo) ou os empresários comerciais, pessoas singulares, ou as sociedades comerciais que possuam ao seu serviço, pelo menos, um dos técnicos acima referidos. Para facilitar a consulta, a DSSCU irá publicar a lista de entidades qualificadas na sua página electrónica da qual consta as informações de inscrição, qualificações profissionais (aplica-se apenas aos técnicos), funções em que se inscrevam e telefone de contacto, etc..
A DSSCU já emitiu uma mensagem às entidades qualificadas, caso as mesmas pretendam prestar serviços de emissão do relatório de detecção das infiltrações de água e concordem em disponibilizar as suas informações na página electrónica, podem efectuar o registo na “Novidade” da página electrónica da DSSCU ( https://www.dsscu.gov.mo ). Futuramente, os técnicos, empresários comerciais, pessoas singulares ou sociedades comerciais podem, aquando do pedido de inscrição ou de renovação da inscrição, manifestar a concordância em integrar a lista e a divulsão de informações de inscrição através de preenchimento de formulário de pedido de inscrição/renovação de inscrição ou de formulário de pedidos gerais.