Há dias, dois homens do Interior da China que terão praticado furto mediante introdução em habitação foram detidos pela polícia, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo o que foi apurado, no início deste mês, os dois arguidos entraram em Macau com os instrumentos de furto a fim de esperarem um momento próprio para a prática de crime nas várias zonas locais. Após a selecção das fracções habitacionais cuja porta não tinha sido trancada, os dois, pelo menos duas vezes, entraram nas fracções mediante os instrumentos previamente preparados e praticaram o furto. Posteriormente, os dois arguidos foram interceptados pela polícia com base nos dados de videovigilância e foram encontrados os instrumentos destinados à prática de crime no quarto do hotel onde estavam hospedados.
Feita a investigação preliminar, os dois arguidos foram indiciados da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 198.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal e do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 198.º, n.º 2, alínea e) e n.º 4, em conjugação com o artigo 197.º do mesmo Código. Conforme o disposto na lei, o crime de furto qualificado pode ser punido com pena de prisão até 10 anos.
Tendo em consideração a natureza dos crimes, o modus operandi, o motivo, a ilicitude dos actos e a intensidade do dolo, nomeadamente o facto de os dois arguidos terem vindo a Macau como turistas com a premeditação para a prática dos crimes, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou aos dois arguidos a medida de coacção de prisão preventiva, de modo a se evitar o perigo da continuação da prática de crime e de fugirem de Macau.
Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.
Por estarmos no Verão enquanto época alta para viagens ao exterior, o Ministério Público apela aos cidadãos que reforçam a consciência relativa à prevenção de furto e fechem bem as portas e janelas quando saírem de casa, prevenindo contra os ladrões. No caso de serem vítimas de furto mediante introdução em habitação, solicitamos-lhes que denunciem o facto à polícia ou ao Ministério Público com a maior brevidade possível, por forma a se reforçar o combate a estas actividades criminosas que violam os direitos e interesses patrimoniais dos cidadãos, e salvaguardando, em conjunto, tanto a segurança pública como a boa ordem social.