O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados”.
As atribuições anteriores da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados eram responsável por trabalho do Governo da RAEM, no que concerne ao desenvolvimento de quadros qualificados, especialmente no que diz respeito à formação de quadros qualificados. Com a articulação com a implementação da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), o Governo da RAEM procederá a um ajustamento sobre a organização e o funcionamento desta Comissão, pelo que se elabora o presente regulamento.
Os conteúdos principais do regulamento são:
1. Clarificar as atribuições da Comissão referentes à formação e captação de quadros qualificados; a Comissão terá como presidente o Chefe do Executivo e, como membros, representantes das instituições locais de ensino superior, representantes dos serviços ou entidades públicos relacionados com as indústrias-chaves e, ainda, individualidades e profissionais de reconhecido mérito nas respectivas áreas.
2. A Comissão funciona em reuniões plenárias e em grupos especializados. De acordo com os âmbitos de formação ou de captação de quadros qualificados, são criados os correspondentes grupos especializados. Além disso, o regulamento define as competências quanto às reuniões plenárias e aos grupos especializados.
3. A Comissão dispõe de um secretariado que assegura o apoio administrativo e técnico.
O presente regulamento e a Lei n.o 7/2023 entrarão em vigor no mesmo dia de 1 de Julho de 2023.