O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Lei sindical”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem vindo a investir, de forma gradual, no aperfeiçoamento dos diplomas laborais em consonância com o desenvolvimento social e económico. Em 2021, foi realizada a consulta pública sobre a “Lei sindical”, e após ponderação abrangente das opiniões e sugestões recolhidas durante a consulta pública, bem como da situação das associações dos trabalhadores de Macau, e tendo ainda como referência os regimes jurídicos relevantes das regiões e países vizinhos, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada “Lei sindical”, a fim de regular os direitos e deveres dos sindicatos.
O conteúdo principal da proposta de lei inclui o seguinte:
- É explícita que as finalidades dos sindicatos consistem na salvaguarda e promoção dos direitos e interesses laborais dos trabalhadores.
- É estabelecida a regulamentação sobre o registo e a constituição de sindicatos e federações sindicais e definidas expressamente as competências dos seus órgãos e os requisitos a preencher pelos titulares dos órgãos do sindicato.
- São definidos os direitos e deveres dos sindicatos. Os sindicatos podem representar os associados no tratamento e negociação de conflitos laborais, bem como na apresentação de opiniões junto dos empregadores, no que diz respeito às condições laborais e assuntos relativos à segurança e saúde ocupacional. A par disso, as actividades do sindicato não podem colocar em perigo a ordem e saúde públicas, nem afectar o funcionamento contínuo dos serviços públicos e de emergência.
- É garantido aos trabalhadores o direito de organizar e de se inscrever em sindicatos. É definida na proposta de lei a livre organização, inscrição ou saída do trabalhador dos sindicatos, bem como a sua participação em actividades dos sindicatos, estabelecendo ainda que o trabalhador não pode ser privado de qualquer direito por participar em actividades do sindicato ou por desempenhar funções sindicais.
- São estabelecidas disposições transitórias. As associações existentes que preenchem os respectivos requisitos podem registar-se como sindicatos ou federações sindicais.