Implementação da política de observação médica “7+3” para indivíduos provenientes da Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região de Taiwan e de países estrangeiros, a partir das 00h00 de 6 de Agosto
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-08-05 23:48
  • Anúncio n.º 352/A/SS/2022

The Youtube video is unavailable

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou recentemente que, a partir das 00h00 do dia 6 de Agosto de 2022, a política de observação médica “7+3” será implementada para os indivíduos que entrem em Macau provenientes da Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região de Taiwan e de países estrangeiros. Estes indivíduos devem realizar a observação médica de isolamento centralizado até ao 7.º dia, a contar do dia seguinte à data de entrada e, em seguida, proceder-se à autogestão de saúde até ao 3.º dia, a contar do dia seguinte à data de levantamento da observação médica, bem como à automonitorização de saúde até ao 7.º dia, a contar do dia seguinte à data de levantamento da observação médica

Durante os períodos de autogestão e automonitorização de saúde, o indivíduo deve gerar o Código de Saúde de Macau, utilizando o mesmo documento de identificação que foi apresentado no momento da entrada e durante o período de observação médica, e submeter-se ao teste de ácido nucleico de COVID-19 nos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 7.º dias, contados a partir do dia seguinte à data de levantamento da observação médica. Antes de se obter o resultado negativo do teste de ácido nucleico, no 3.º dia, a contar do dia seguinte à data de levantamento da observação médica, o Código de Saúde de Macau mantém-se em amarelo e, posteriormente, passa a ser verde. Não é permitida a deslocação ao Interior da China via Macau, antes do Código de Saúde ser convertido na cor verde.

Se não for realizado o teste de ácido nucleico nos 1.º, 2.º e 3.º dias a contar do dia seguinte à data de levantamento da observação médica, o Código de Saúde de Macau será alterado para vermelho; se não for realizado o teste nos 5.º e 7.º dias, a contar do dia seguinte à data de levantamento da observação médica, o Código de Saúde de Macau será alterado para amarelo, pelo que deve ser submetido imediatamente à recolha de amostra e o Código de Saúde voltará à cor original, após a obtenção do resultado negativo.

Caso o resultado do teste de ácido nucleico seja positivo aquando da entrada em Macau ou, durante o período de observação médica de isolamento centralizado, o indivíduo deve ser sujeito ao isolamento centralizado pelo menos, até ao 10.º dia a contar do dia seguinte à data de entrada em Macau. Os indivíduos que tenham sido submetidos à observação médica no Interior da China, só podem entrar no Território, através de postos fronteiriços terrestres nos primeiros três dias, a contar do dia seguinte à data de conclusão de tal observação médica, devendo estes ser sujeitos a um teste de ácido nucleico de COVID-19 imediatamente aquando da entrada, bem como aos demais testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º e 3.º dias, a contar do dia seguinte à data de entrada em Macau.

Declara-se o termo dos anúncios n.º 145/A/SS/2022, n.º 254/A/SS/2022 e n.º 316/A/SS/2022. As medidas previstas neste Anúncio aplicam-se também aos indivíduos que entrem em Macau da Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região de Taiwan e de países estrangeiros e, que se encontrem actualmente em observação médica, gestão de saúde ou monitorização de saúde.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.