A medida provisória intitulada “Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”, lançada pelo Governo da RAEM, entrou em funcionamento a partir de hoje (dia 1), cujo prazo de utilização é até 28 de Fevereiro do próximo ano.
Dinamizar a procura interna, incentivar o consumo e aliviar as dificuldades da população
A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) já enviou, de manhã, pessoal a diversas zonas para conhecer in-loco as situações sobre a utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico” por parte dos comerciantes e dos residentes. Alguns comerciantes e residentes manifestaram o seu apoio, reconhecendo que isso contribui para incentivar o consumo e a exploração das lojas, aliviando a sua pressão económica num contexto em que se verifica uma evolução contínua da epidemia.
No primeiro dia, de manhã, o processo de utilização dos benefícios decorreu bem, e os residentes começaram sucessivamente a fazer consumo através do cartão de consumo ou do pagamento móvel, a fim de usufruir dos benefícios de consumo (montante inicial de 5.000 patacas e montante de 3.000 patacas para desconto imediato).
Optimização da medida: prolonga-se o prazo de utilização e alarga-se o âmbito de utilização
Após ouvidas as opiniões da sociedade, procedeu-se à optimização dos prazo e âmbito de utilização. O prazo de utilização desta ronda do plano é de 1 de Junho do corrente ano até 28 de Fevereiro do próximo ano, sendo prorrogado por mais dois meses em relação ao ano passado, com duração atingida em 9 meses.
No que toca ao âmbito de utilização dos benefícios, este foi alargado adequadamente, permitindo a utilização em serviços de água, electricidade, gás natural, combustíveis, telecomunicações e radiodifusão televisiva e sonora.
Exige-se que as instituições financeiras prestem um bom serviço de apoio aos clientes
Para assegurar a segurança e estabilidade sistemática, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) tem mantido uma estreita comunicação com as instituições financeiras relevantes, tendo-as, há pouco, coordenado na realização de testes consecutivos. Ao mesmo tempo, a AMCM exigiu-lhes que aloquem adequadamente recursos para melhor prestar serviços de apoio aos clientes.
Na sequência da utilização formal dos “benefícios de consumo por meio electrónico”, a AMCM mobilizou, na madrugada de hoje (dia 1), oito instituições financeiras para realizar transacções de pagamento reais através do serviço agregado “Simple Pay”. O processo geral decorreu bem, tendo sido concluídos os testes de transacções pagas com “benefícios de consumo por meio electrónico” através da leitura do código QR da empresa e da apresentação do código QR do consumidor.
Os descontos no consumo são totalmente automáticos e fácil de operar
No decurso da utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico” por parte dos residentes, o pagamento e o débito são totalmente automáticos. Após cada consumo, indicam-se, de forma clara e compreensível, a informação de consumo e os saldos (montante inicial e montante para desconto imediato) na página de registo das transacções do aplicativo de “pagamento móvel” ou no recibo do “cartão de consumo”.
Mais de 560 mil pessoas concluíram a inscrição e 450 mil pessoas receberam os benefícios de consumo
A inscrição online dos “benefícios de consumo por meio electrónico” iniciou-se em 10 de Maio. Até 31 de Maio, houve mais de 562 mil residentes que concluíram a inscrição, dos quais mais de 266 mil optaram pelo meio de pagamento móvel e cerca de 296 mil pelo cartão de consumo.
Além disso, registaram-se 447 mil residentes que receberam os benefícios, sendo que 241 mil residentes receberam os benefícios através do depósito automático pela instituição financeira designada na sua conta de pagamento móvel e 206 mil residentes receberam os benefícios através do carregamento do cartão de consumo ou do levantamento do novo cartão.
Procede-se à fiscalização interdepartamental e ao combate às infracções
Através da colaboração interdepartamental entre a DSEDT e o Conselho de Consumidores, será dada continuidade à fiscalização dos preços de mercadorias, atendendo estreitamente às suas variações, e acompanhando rapidamente as denúncias feitas por residentes. Além disso, são distribuídos os panfletos informativos aos estabelecimentos comerciais, lembrando os comerciantes que devem cumprir rigorosamente as regras de utilização dos benefícios.
Os residentes e comerciantes devem cumprir as regras de utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico”, podendo os benefícios apenas ser utilizados nos estabelecimentos comerciais incluídos no âmbito de utilização e não podendo ser trocados em dinheiro nem utilizados e obtidos de formas indevidas.
Estão reunidas questões frequentes na página exclusiva para ser consultadas
Com vista a facilitar a compreensão dos residentes sobre as informações dos benefícios, a página exclusiva do Plano será actualizada e optimizada constantemente. Na zona específica das “Questões Frequentes” da página exclusiva (https://www.dsedt.gov.mo/econsumo/pt/faq_consumer.jsp), estão reunidas mais de 70 questões frequentes sobre o registo, recebimento e utilização dos benefícios, das quais 34 questões referentes à utilização, facilitando a leitura por parte dos residentes.
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas, queira consultar a página exclusiva do Plano, ou solicitar informações, durante o horário de expediente, através dos seguintes meios:
1. Informações gerais (Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)
Telefone: 6299 8235
E-mail: econsumo@dsedt.gov.mo
WeChat: DSEDTONLINE
2. Informações relativas à inscrição (Autoridade Monetária de Macau)
Telefone: 2856 5080 / 2856 5088
E-mail: econsumption@amcm.gov.mo