O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que, tendo em consideração de necessidades reais dos residentes, avaliação de riscos e evolução epidémica a nível mundial, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2022, a partir do dia 30 de Maio de 2022, os cônjuges estrangeiros e filhos menores dos residentes de Macau que não possam entrar em Macau através de outros programas de isenção de restrição de entrada, podem entrar na RAEM com autorização prévia dos Serviços de Saúde e em cumprimento de outras condições de entrada.
A forma e os documentos necessários deste programa são:
- Requerimento a ser apresentado pelos Residentes locais interessados ou pelos seus representantes legais.
- Documentos necessários são:
- Cópia do BIR da RAEM de requerente; cópia do passaporte válido de beneficiário; cópia do certificado parentesco entre requerente e beneficiário (por exemplo: certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.); boletim de requerimento preenchido e assinado.
- O requerimento deve ser apresentado no Sistema de pedido de dispensa à entrada limitada em Macau para estrangeiros na página electrónica dos Serviços de Saúde (https://www.ssm.gov.mo/faen), e neste local devem ser carregadas os documentos em formato PDF ou em imagem;
- O deferimento ou indeferimento será dado pelos Serviços de Saúde no prazo de 15 dias úteis, e os requerentes podem consultar os resultados no website e descarregar o título de autorização.
Para mais detalhes deste programa, queira consultar na página electrónica especial contra epidemia - Orientações antiepidémicas -《Orientações sobre o requerimento de programa-piloto de isenção de restrições de entrada para os familiares estrangeiros não residentes de residentes de Macau》
Os indivíduos isentos de restrições de entrada, antes de embarque no transporte ou entrada em Macau, devem apresentar os documentos comprovativos que atendam aos requisitos da política de prevenção de epidemias naquele momento, relativos à vacinação contra a COVID-19, teste de ácido nucleico com resultado negativo, reserva de hotel de observação médica, marcação de teste de ácido nucleico em hotel de observação médica, e cumprir outras condições de entrada.
Após a entrada em Macau, ainda devem ser sujeitos ao isolamento centralizado e observação médica, consoante as exigências de prevenção da epidemia naquele momento.