O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.º 9/2006 ‒ Lei de bases do sistema educativo não superior e à Lei n.º 10/2017 ‒ Regime do ensino superior», a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
O conteúdo principal da proposta de lei:
1. Integração de três Fundos da área da educação
Para a integração de recursos e a simplificação da estrutura, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) sugeriu a alteração à Lei n.º 9/2006 e à Lei n.º 10/2017, e posteriormente, através de um Regulamento Administrativo complementar, criará um fundo autónomo, na área da educação, em substituição do Fundo do Ensino Superior, do Fundo de Desenvolvimento Educativo e do Fundo de Acção Social Escolar, os quais são existentes, a fim de uniformizar e coordenar, de forma global, nas áreas do ensino superior e do ensino não superior, os apoios financeiros às instituições educativas, às respectivas associações e aos indivíduo e a acção social dos alunos .
2. Racionalização e clarificação do reconhecimento de pessoas colectivas como pertencentes ao sector educativo e das entidades responsáveis pelos respectivos trabalhos
A proposta de lei surgeriu a revogação do artigo sobre o Conselho de Educação da Lei n.º 9/2006, e através de Regulamento Administrativo, fundir o Conselho do Ensino Superior e o Conselho de Educação para o Ensino Não Superior num único organismo consultivo da área de educação.
3. Ajustamento da aplicação do regime do ensino superior à Escola Superior das Forças de Segurança de Macau
Tendo em conta a especificidade da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, a proposta de lei, com base na Lei n.º 10/2017 vigente, prevê que a Escola Superior das Forças de Segurança de Macau pode não possuir a autonomia administrativa e financeira das instituições de ensino superior públicas em geral e regulamenta que pode estabelecer disposições especiais para certas matérias, em diploma próprio.