O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais para o ano de 2021”.
Atendendo ao novo desenvolvimento da epidemia no corrente ano, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, anunciou, anteriormente, o lançamento das oito medidas de apoio às pequenas e médias empresas para fazer face à epidemia, incluindo a prestação de apoio aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais. Para o efeito, o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo.
O conteúdo principal do presente regulamento administrativo é o seguinte:
Quanto ao apoio pecuniário aos trabalhadores, aos trabalhadores locais, cuja receita laboral do exercício de 2020 não tenha superado 144.000 patacas, é atribuído 10.000 patacas por cada um deles, beneficiários estes que abrangem os que, no ano de 2020, se desvincularam, os contratados em regime de acumulação e os lay-offs. Além disso, caso os trabalhadores não tenham efectuado, dentro do prazo indicado, o registo de ingresso ou a declaração da receita laboral do exercício de 2020, após verificação efectuada por parte da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), o montante do respectivo apoio é-lhes, também, atribuído, mediante requerimento e documentos comprovativos da existência efectiva de uma relação laboral durante esse período, um facto compatível com as disposições relacionadas com a receita laboral.
Em relação ao apoio pecuniário aos profissionais liberais, aos condutores de táxi, condutores de triciclo, vendilhões e arrendatários das bancas, guias turísticos, condutores de táxi-marítimo e pescadores, titulares de licença válida, é atribuído um apoio pecuniário no valor de 10.000 patacas por cada um deles. Para outros profissionais liberais que, no âmbito do imposto profissional do exercício de 2020, tenham declarado nulo o rendimento nos resultados, assim, o cálculo é feito com base em cinco por cento do valor médio da quantia dos encargos declarados no âmbito do imposto profissional dos últimos três exercícios, sendo o montante de apoio no mínimo de 10.000 patacas por pessoa e no máximo de 200.000 patacas por pessoa.
Relativamente ao apoio pecuniário aos operadores de estabelecimentos comerciais, para os contribuintes do imposto complementar de rendimentos que tenham efectuado o registo na DSF, não incluindo os contribuintes pessoas singulares não residentes de Macau, e declarado, relativamente aos resultados no âmbito do imposto complementar de rendimentos do exercício de 2020, um rendimento nulo referente ao exercício de actividade no seu estabelecimento comercial , o cálculo baseia-se em cinco por cento da soma do valor médio do custo de exploração declarado nos últimos três exercícios do estabelecimento comercial que tenha reunido os requisitos para a devida atribuição, sendo o montante de apoio no mínimo de 10.000 patacas por pessoa e no máximo de 200.000 patacas por pessoa.
O apoio pecuniário vai ser atribuído por transferência bancária ou por envio postal do cheque. Ao mesmo tempo, a fim de proteger os direitos e interesses relativos ao emprego dos trabalhadores, prevê-se, no regulamento administrativo, que os beneficiários cujo apoio pecuniário é calculado com base nos encargos do imposto profissional e nos custos de operação, não podem cessar a actividade ou despedir sem justa causa os trabalhadores dentro de seis meses, sob pena de restituição total ou parcial das quantias do apoio pecuniário recebidas.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.