Foi dado início ao período de proibição de propaganda eleitoral das eleições para VII Assembleia Legislativa. O presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), Tong Hio Fong, frisou, hoje (3 de Agosto) que, durante o referido período, não será permitido qualquer propaganda eleitoral e os mandatários ou os candidatos devem ter atenção e respeitar os regulamentos em causa para evitar a violação da lei.
A CAEAL teve uma reunião de trabalho conjunta com o Comissariado contra a Corrupção e os mandatários e candidatos, tendo posteriormente realizado a sessão de sorteio que determina a ordem das listas de candidatura no boletim de voto.
No final da sessão, Tong Hio Fong, prestou declarações à comunicação social, e afirmou que, de acordo com o disposto na Lei Eleitoral, após a publicação da relação completa das candidaturas definitivamente admitidas, ontem (2 de Agosto), começou o período de proibição de propaganda eleitoral. Até ao início do período da campanha eleitoral não será permitido, a qualquer indivíduo, incluindo os mandatários e candidatos das listas de candidatura, a divulgação de quaisquer informações ou agir, de forma directa, indirecta, expressa ou implícita, no apelo ao apoio ou votar em determinado candidato. Caso contrário, será considerado propaganda ilegal, e os infractores serão punidos nos termos da lei.
Ao ser questionado sobre a possibilidade de reduzir o orçamento das eleições, devido à redução do número das listas de candidatura no sufrágio directo, o presidente apontou que, em termos das despesas do orçamento, a CAEAL persistirá no princípio de uso razoável, e que não irá afectar o direito de propaganda eleitoral das listas de candidatura, de acordo com a lei. Ainda, o número de recintos públicos destinados ao uso das propagandas eleitorais mantem-se basicamente inalterado.
Tong Hio Fong referiu ainda que, a CAEAL, através do reforço dos trabalhos promocionais irá aumentar a sensibilização de voto dos eleitores e a um melhor proveito do voto na escolha do seu representante no dia 12 de Setembro. A CAEAL não reconhecerá qualquer acto que perturbe as eleições.
O mesmo responsável relembrou ainda que, a Lei Eleitoral, regula que o direito de sufrágio é exercido pessoalmente pelo eleitor. Caso os eleitores, com capacidade eleitoral, se encontrem no exterior e pretendam exercer o seu direito de sufrágio no dia 12 de Setembro, devem planear com antecedência o seu regresso tendo em conta ao período de observação médica.