Medidas de prevenção de epidemias para pessoas que tenham estado na Cidade de Zhangjiajie da Província de Hunan
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-07-28 21:45
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (doravante denominado Centro de Coordenação de Contingência) anunciou que, tendo em consideração o risco de propagação da COVID-19 na Cidade de Zhangjiajie da Província de Hunan, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 29 de Julho de 2021, todos os indivíduos que entram em Macau e que tenham estado na Cidade de Zhangjiajie da Província de Hunan no dia 17 de Julho de 2021 ou após essa data, serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 14 dias em locais a designar, conforme exigências da autoridade de saúde. A partir de agora, aqueles que já tenham entrado em Macau e que tenham estado na cidade de Zhangjiajie da Província de Hunan, no dia 17 de Julho de 2021 ou após essa data, devem declarar activamente os lugares que tenham visitado e morado naquela cidade nos últimos 14 dias no Código de Saúde de Macau e ser submetidos a auto-gestão de saúde por um período de 14 dias, a contar da data de saída da cidade de Zhangjiajie. Durante este período, devem ser realizados vários testes de ácido nucleico em intervalos de 1, 2, 3 e 5 dias. A página electrónica para a marcação de teste gratuito é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. O resultado do teste de ácido nucleico não será disponibilizado no Código de Saúde de Macau e não pode ser usado ​​para efeitos de entrada e saída de Macau. Se necessitar de apresentar o resultado do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, a despesa do teste deve ser paga por conta própria.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta, ainda, que todos os seguintes indivíduos serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:

  • Província de Yunnan: Cidade de Ruili e Condado de Longchua, da Sub-região Autónoma das Etnias Dai e Jingpo de Dehong;
  • Província de Jiangsu: 

           ■ Bairro Residencial de Xihu do Subdistrito de Zhongxing do Condado de Siyang da Cidade de Suqian;

           ■ Distrito de Jiangning (incluindo Aeroporto Internacional de Nanjing Lukou),   Subdistrito de Shiqiu e Subdistrito de Yongyang e Subdistrito de Zhetang do Distrito de Lishui, Zona de Desenvolvimento Económico de Lishui, Subdistrito de Ruijinlu do Distrito de Qinhuai, Subdistrito de Xiaolingwei do Distrito de Xuanwu, Subdistrito de Maigaoqiao do Distrito de Qixia, Subdistrito de Yijiangmen do Distrito de Gulou, Subdistrito de Yaxi do Distrito Gaochun, Subdistrito de Nanyuan do Distrito de Jiany, da Cidade de Nanjing.

  • Província de Liaoning: Bairro Residencial Rongle do Subdistrito de Jinqiao do Distrito de Dodong da Cidade de Shenyang;
  • Província de Sichuan: Zona de Fábrica N.º1 situada na Rua Huike da Vila Wujia do Distrito de Fucheng da Cidade de Mianyang.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.


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