Medidas de observação médica a indivíduos que nos 14 dias anteriores tenham estado em várias regiões são impostas ou canceladas a partir das 00:00 horas do dia 29 de Janeiro
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-01-28 22:27
  • Anúncio n.º 31/A/SS/2021

  • Anúncio n.º 32/A/SS/2021

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Hebei, a partir das 00:00 horas do dia 29 de Janeiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na zona norte do Bairro Novo Residencial de Pangbaitu, do Distrito de Xicheng, do Município de Dingzhou, da Cidade de Baoding, da Província de Hebei, serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 14 dias em local a designar conforme exigências da autoridade sanitária e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

Por outro lado, serão canceladas as medidas de sujeição à observação médica por um período de 14 dias, em locais designados, destinadas aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao) do Distrito de Chaoyang, Vila de Renhe, Vila de Nancai, Vila de Nanfaxin, Vila de Gaoliying e Subdistrito de Shengli do Distrito de Shunyi, da Cidade de Pequim, toda a Cidade de Shenyang da Província de Liaoning e Distrito de Aihui da Cidade de Heihe da Província de Heilongjiang, conforme exigências da autoridade sanitária.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias:

  1. Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang, Condado Gu'na, da Cidade de Langfang, Município de Nangong ou Distrito de Longyao, da Cidade de Xingtai, na zona norte do Bairro Novo Residencial de Pangbaitu, do Distrito de Xicheng, do Município de Dingzhou, da Cidade de Baoding;
  2. Cidade de Pequim: Vila de Beishicao e Vila de Zhaoquanying, Subdistrito de Tiangongyuan do Distrito de Daxing;
  3. Província de Liaoning: toda a cidade de Dalian;
  4. Província de Heilongjiang: Município de Suihua, Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe, Distrito de Angangxi, da Cidade de Qiqihaer, Distrito de Xiangfang, Distrito de Daoli, Distrito de de Daowai, Zona de Desenvolvimento de Limin e Distrito de Hulan, da Cidade de Harbin, Área de Longfeng, da Cidade de Daqing.
  5. Província de Jilin: Cidade de Tonghua, Vila de Fanjiatun, do Município de Gongzhuling, Distrito de Erdao e Distrito de Luyuan, da Cidade de Changchun, Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Songyuan e Distrito de Ninjiang, da Cidade de Songyuan.
  6. Cidade de Xangai: Área sob jurisdição do Subdistrito de Waitan do Distrito de Huangpu (incluindo Subdistrito residencial de Zhaotong e Comunidade de Guixi), área sob jurisdição da Rua da Estrada Leste de Nanjing e área sob jurisdição da Vila de Youyilu do Distrito de Baoshan.

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