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Realizada primeira reunião do Conselho Directivo do Centro de Mediação e de Arbitragem dos Conflitos de Consumo de Macau

Conselho de Consumidores
2021-01-13 18:50
  • O Conselho Directivo do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau realiza a primeira reunião ordinária relativa ao presente ano.

  • O antigo logotipo de Loja Aderente continua a ter a mesma validade que o novo logotipo.

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O Conselho Directivo do Centro de Mediação e de Arbitragem dos Conflitos de Consumo de Macau (adiante designado por Centro) realizou hoje, dia 13, a primeira reunião ordinária relativa ao ano de 2021, tendo definido o objectivo estratégico do Centro.

Nos termos do Regulamento do Centro de Mediação e de Arbitragem dos Conflitos de Consumo de Macau, o Conselho Directivo é composto por, no máximo, sete membros, sendo presidido pelo presidente da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores. Foram nomeados, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 90/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2021, pelo período de dois anos, os seguintes seis membros: Paulino do Lago Comandante, Vong Sok Hei Rosita, Tang Chi Keong, Wei Dan, Lee Koi Ian e Kuan Fan Kit.

De acordo com o mesmo regulamento, compete ao Centro promover a resolução de conflitos originados por contratos de consumo celebrados na Região Administrativa Especial de Macau, sendo apenas admissíveis conflitos de consumo de natureza civil no âmbito de mediação e arbitragem. Não há limite máximo ao valor dos litígios no Centro.

Tendo em conta a alteração da designação do Centro para “Centro de Mediação e de Arbitragem dos Conflitos de Consumo de Macau” a partir de 15 de Dezembro de 2020, o antigo logotipo de Loja Aderente continua a ter a mesma validade que o novo logotipo até outro aviso.

Segundo o regulamento, o estabelecimento que se torne Loja Aderente através da “declaração genérica de adesão”, sujeita-se ao compromisso de aceitar a submissão à arbitragem, a pedido do consumidor, de litígios do valor não superior a cem mil patacas.


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