Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América do ano 2020, o qual classificou a Região Administrativa Especial de Macau em grau 2 (Lista sob Observação), o Gabinete do Secretário para a Segurança vem declarar o seguinte:
Ao longo dos anos, o Governo da RAEM, através da Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (adiante designada por Comissão) e de acordo com as disposições da Lei n.º 6/2008 “Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas” e as estratégias comuns, de padrão internacional, tem coordenado activamente os serviços governamentais e os diferentes sectores da sociedade na realização conjunta dos trabalhos com prevenção das actividades ilegais relativas ao tráfico de pessoas e actuado no âmbito da protecção às vítimas, acompanhando e avaliando, de forma contínua, o desenvolvimento de todos os seus trabalhos através da adopção oportuna de medidas de aperfeiçoamento e melhoramento. Paralelamente, os trabalhos de execução da lei têm sido desencadeados de forma eficaz sob a supervisão dos órgãos judiciais. A evolução do volume de casos em Macau, revela uma diminuição constante, representando uma baixa percentagem ou uma percentagem quase nula, o que demonstra o efeito positivo dos referidos trabalhos realizados.
No entanto, o relatório dos EUA deste ano, mais uma vez, não reflectiu fielmente a situação real em Macau, mostrando-se repleto de interpretações tendenciosas, uma conclusão sem rigor e suposições infundadas, bem como revelando total ausência de conhecimento sobre o regime jurídico de Macau, pelo que as autoridades de segurança da RAEM não concordam com este relatório e opõem-lhe a sua forte indignação.
O Governo da RAEM tem persistido com grande determinação e sempre firme no combate dos crimes de tráfico de pessoas. No futuro, continuará a trabalhar com a sociedade de Macau para prevenir e resolver os problemas associados ao fenómeno, com vista a garantir a segurança e os legítimos direitos e interesses dos residentes locais e estrangeiros. As autoridades de segurança continuam a colaborar no trabalho de execução da lei desenvolvido pelos órgãos judiciais, mantendo o contacto e o intercâmbio internacionais e regionais em ordem a prevenir e combater em conjunto as respectivas actividades ilícitas, num esforço contínuo para eliminar o tráfico de pessoas e quaisquer outras formas de exploração.