O Centro de Coordenação de Contingência de Novo Tipo de Coronavírus declarou que, a fim de proteger a saúde dos trabalhadores e dos passageiros que utilizam o barco especial do aeroporto de Hong Kong para Macau, os Serviços de Saúde exigem, de acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 81/99/M e no artigo 10.º, n.º 2, alínea (b) da Lei n.º 2/2004 “Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis”, que todas as pessoas com partida da Índia, Paquistão, Bangladesh, Filipinas, Indonésia e Brasil, que pretendem transferência através do barco especial do aeroporto de Hong Kong para Macau, devem primeiro apresentar um certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus, emitido por uma instituição médica qualificada do país de origem, só podendo depois proceder ao registo para apanhar o barco especial.