Confirmação do caso do cancelamento de cartão de identificação de condutor de táxi após a entrada em vigor da “nova lei dos táxis”
Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2019-09-30 17:06
  • Alerta da DSAT aos condutores de táxi para que respeitem a lei

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A Lei n.º 3/2019 que estabelece o “Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer” (vulgarmente conhecida como “nova lei dos táxis) entrou em vigor no dia 3 de Junho do corrente ano. Até final de Setembro, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), confirmou a ocorrência do primeiro caso do cancelamento do cartão de identificação de condutor de táxi por terem sido cometidas no período de cinco anos quatro das infracções administrativas previstas na lei para o efeito. O cartão de identificação do condutor de táxi em causa foi entregue na DSAT, em conformidade com os procedimentos legais aplicáveis.

À luz da “nova lei dos táxis”, quando o condutor cometer num período de cinco anos quatro das infracções administrativas tipificadas, o seu cartão de identificação será cancelado, só lhe sendo permitida inscrição para participar na prova específica para atribuição de novo cartão de identificação de condutor de táxi, após o decurso de  três anos (as infracções administrativas em causa são, por exemplo: o cálculo ilegal ou a cobrança abusiva de tarifas; a escolha de um trajecto mais longo do que o normal, salvo por solicitação do passageiro; a recusa de transporte do passageiro para o local por este indicado; o negociar, por si ou por interposta pessoa, a tarifa com o passageiro; o efectuar a tomada de passageiros quando não esteja exibida a bandeira do taxímetro com a indicação de estado “livre”, o prestar o serviço de transporte de passageiros em táxi quando tenha conhecimento de que o táxi, o taxímetro, ou demais aparelhos não estão em conformidade com os requisitos legais).

A DSAT e o Corpo de Polícia de Segurança Pública continam o combate às irregularidades e infracções no sector, reforçando o alerta de que os condutores de táxi devem cumprir a lei, não sendo de arriscar contornar a observância da mesma.

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