Demolição dos portões metálicos instalados ilegalmente nos corredores públicos e das obras ilegais no terraço
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2019-09-29 10:00
  • A Administração demoliu uma série de portões ilegalmente instalados nos corredores públicos em frente das fracções autónomas de um edifício.

  • O grupo demoliu a construção ilegal no terraço dum edifício com 5 andares situado Rua da Praia do Manduco.

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O Governo tem dado especial atenção à inspecção e ao combate das obras ilegais.

Neste mês, o “Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais” (adiante designado por “grupo”) realizou duas acções de demolição das construções clandestinas, incluindo a demolição de uma série de portões ilegais instalados nos corredores públicos de um edifício.

Nos últimos anos, a DSSOPT recebeu queixas da população e do Corpo de Bombeiros relacionadas com a instalação de portões metálicos nos corredores públicos em frente de cerca de 76 fracções autónomas de um edifício alto situado na Rua de Nam Keng na Taipa. Realizada a fiscalização e comprovados os factos, a DSSOPT exigiu aos infractores que demolissem de imediato e por iniciativa própria as obras ilegais e que procedessem à reposição dos locais nos prazos fixados. A maioria dos infractores procedeu já às respectivas demolições após recebida a notificação, no entanto, restavam ainda poucos portões nos corredores públicos. Visto que os corredores públicos são caminhos de evacuação, devem os mesmos conservar-se permanentemente desobstruídos e desimpedidos. A fim de não obstruir a evacuação em caso de incêndio e colocar em risco a vida e os bens das pessoas, o grupo procedeu por si próprio à demolição.

No ano passado, o grupo demoliu também uma série dos portões metálicos ilegalmente instalados nos corredores públicos dum outro edifício que pertence ao mesmo conjunto habitacional em que se situa o edifício acima referido.

Actualmente, a DSSOPT anda a proceder à abertura dos processos sobre as instalações ilegais de portões metálicos nos corredores públicos de vários edifícios, sendo todos estes casos tratados em conjunto de modo a simplificar o procedimento de notificação e acelerar o tratamento.

Ademais, nos últimos anos a DSSOPT recebeu queixas sobre a existência de uma cobertura metálica no terraço dum edifício com 5 andares situado na Rua da Praia do Manduco, portanto a mesma procedeu a uma investigação e comprovou tal facto. Posteriormente numa acção diária de fiscalização o fiscal da DSSOPT verificou ainda que aí estava a ser edificada uma construção ilegal constituída por cobertura metálica, paredes de tijolos, janelas de vidro, etc., e emitiu de imediato a ordem de embargo, exigindo ao infractor que demolisse por iniciativa própria a construção ilegal e procedesse à reposição do terraço dentro do prazo fixado. Decorrido o prazo e não tendo o infractor demolido totalmente a construção ilegal, o grupo procedeu à respectiva demolição.

A DSSOPT apela aos infractores para procederem tanto quanto antes à demolição das obras ilegais e à reposição dos locais, sob pena de a Administração levar a cabo as acções de demolição e consequentemente os infractores terem que suportar todas as despesas de demolição e assumirem todas as responsabilidades legais daí resultantes, nomeadamente as despesas relacionadas com taxas administrativas e com demolições, sendo necessariamente mais elevadas do que as despesas com demolições realizadas pelos próprios infractores.

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