O Instituto Cultural (IC) concluiu o procedimento de audiência e procedeu à análise dos documentos apresentados pelo proprietário da zona da Colina da Ilha Verde, tendo já enviado um ofício com a decisão do IC, exigindo a realização de trabalhos de recuperação na parte pela qual o proprietário é responsável relativamente à referida Colina, incluindo a apresentação de um plano de conservação e manutenção do Convento que ali se encontra, dentro dos próximos 30 dias, de acordo com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural, a fim de assegurar a melhoria do estado da protecção da Colina da Ilha Verde. Caso o proprietário não realize as obras relevantes dentro do prazo indicado, o IC irá promover a sua execução coerciva nos termos do 39.º Artigo da Lei de Salvaguarda do Património Cultural e cobrar as respectivas despesas ao referido proprietário.
A fim de monitorizar o andamento dos trabalhos de conservação e manutenção no lote em causa, o IC reuniu-se com os representantes do proprietário de modo a indicar claramente quais as suas obrigações e responsabilidades legais, tendo emitido um ofício sobre o procedimento de audiência no mês passado. Posteriormente, o IC recebeu a resposta enviada pelo proprietário. Depois de uma análise detalhada,o IC considera a improcedência do proprietário pelo facto de ainda não ter implementado as obras da manutenção.
A Colina da Ilha Verde encontra-se classificada como “Sítio”, e o IC tem mantido uma atitude positiva em relação aos trabalhos de salvaguarda necessários, continuando a acompanhar e a tratar das diligências necessárias à conservação da Colina da Ilha Verde, em estrita conformidade com as disposições da Lei de Salvaguarda do Património Cultural.