Declaração de danos de veículos por passagem de tufão deve ser feita até segunda-feira, 18 de Setembro
Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2017-09-06 18:07
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A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) informa que os proprietários de veículos inundados ou danificados pela passagem do tufão Hato, devem apresentar declaração de danos, até dia 18 de Setembro (2.ªfeira), podendo requerer apoio para tratamento dos veículos à DSAT.

Desde a passagem do Tufão que esta Direcção de Serviços se tem empenhado em acompanhar os trabalhos necessários para restabelecer a normalidade. No que diz respeito ao cancelamento de matrículas, a DSAT criou uma equipa dedicada exclusivamente ao apoio aos proprietários com carros danificados ou inundados. Assim, todos os procedimentos de requerimentos relacionados com este assim fluem de forma eficaz e eficiente.

Uma vez mais, informamos os proprietários de automóveis ligeiros, motociclos/ ciclomotores inundados ou danificados, para apresentar a declaração referente à ocorrência até 18 de Setembro (2.ª feira). A entrega pode ser feita nas 3 áreas de atendimento de DSAT (Estrada de D. Maria II, China Plaza ou Centro de Serviços da RAEM). Os proprietários podem também requerer que seja a DSAT assumir o tratamento dos veículos em causa.

Informamos ainda, que no momento do requerimento, o proprietário além de entregar o formulário preenchido e uma cópia do bilhete de identidade, necessita de apresentar os documentos que confirmem o local onde o veículo está, ou estava, estacionado, incluindo fotografias e recibos da empresa de reboque que comprovem as informações.

A DSAT irá proceder à confirmação das informações cedidas pelos requerentes, assim como dos registos dos veículos removidos e depositados. Após as informações confirmadas, o processo será encaminhado para a Direcção dos Serviços de Finanças para respectivo acompanhamento.

Para mais informações, por favor ligue para a linha aberta dos assuntos de tráfego 8866 6363 ou consulte a página electrónica www.dsat.gov.mo.


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