O presidente da Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), Tong Hio Fong, afirmou, hoje (9 de Agosto) que a Comissão irá iniciar, esta semana, o envio de aviso de votação aos eleitores, e alerta que os eleitores devem deslocar-se à assembleia de voto que consta do aviso, mesmo que o eleitor não tenha procedido à alteração de endereço, o local de voto poderá ser diferente dos anos anteriores, as entradas e saídas das assembleias poderão sofrer alterações, apelando os eleitores que estejam atentos a toda informação constante do aviso.
A CAEAL teve, hoje, uma reunião de trabalho com os membros da Assembleia de Apuramento Geral, na qual chegaram a consenso preliminar sobre os critérios de validação de votos.
Ao falar á comunicação social depois da reunião, Tong Hio Fong afirmou que, a partir desta semana, a CAEAL irá iniciar o envio de aviso de votação aos eleitores. Salientou que caso não recebam qualquer aviso, poderá ligar através linha aberta (2831 7917), a funcionar 24 horas a partir de hoje. Poderá, ainda, consultar através dos quiosques de serviço automático da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e da Direcção dos Serviços de Identificação, ou deslocar-se pessoalmente ao Centro de Informações sobre Assuntos Eleitorais.
A par disso, A CAEAL proporcionará 23 locais para a afixação de propaganda, bem como 19 recintos públicos para as listas efectuarem actividades de campanha eleitoral, entretanto, este ano, existem mais três locais que na edição anterior para ambas actividades. Prevê-se que a realização do sorteio, que vai determinar a ordem das listas nos referidos locais, decorra na próxima semana.
Tong Hio Fong reiterou que estamos em período de proibição de propaganda eleitoral, sublinhando que todos os candidatos devem seguir o estipulado da lei, e não efectuar nenhuma propaganda. Exemplificando que os candidatos não poderão interferir ou discutir em público sobre o seu programa político, no sentido de divulgar a sua candidatura e consquistar votos. Todavia, os candidatos são também cidadãos comuns, pelo que durante o período de proibição de propaganda, têm liberdade de expressão, como por exemplo falar sobre temas cívicos.
O mesmo responsável esclareceu mais ainda que o conceito de propaganda é para atrair a atenção do público, e o período de proibição de propaganda serve para evitar que os candidatos ou outras personalidades efectuem propaganda eleitoral através de contas públicas das redes sociais. No entanto, as ligações entre amigos nas redes sociais não são consideradas divulgação ao público, ou seja, o contacto entre amigos não é restringido.
Tong Hio Fong indicou que, nos termos da lei, existe um período de duas semanas para que todas as candidaturas tenham oportunidade, de forma justa, de fazer propaganda eleitoral, defendo que não são verdade os rumores que circulam no seio da sociedade, referindo que esta disposição é mais favorável às organizações com maiores recursos.
A CAEAL acrescentou que durante o período de proibição de propaganda eleitoral, se os candidatos divulgarem, através das redes sociais, mensagens relativas às eleições, têm de ter em atenção e seleccionar a opção de “não divulgar ao público”, garantindo que estas apenas serão publicadas no círculo restrito de amigos e não ao público em geral, a fim de dar cumprimento às normas do artigo 75.º-A da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa.