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Serviços de Saúde apelam às residentes a quem ainda não foi administrada a vacina contra o cancro do colo do útero para o fazer com brevidade

Serviços de Saúde
2017-08-09 23:31
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A partir do dia 1 de Setembro de 2013 e, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.o 148/2013, a vacina contra o papilomavírus humano (vulgarmente conhecida como a vacina contra o cancro do colo do útero), foi integrada no Programa de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); a vacinação do respectivo programa destina-se às residentes de Macau com idade inferior a 18 anos, a idade habitual e as destinatárias desta vacinação são alunas de 6º ano da escola primária (entre os 11 e os 13 anos de idade); Com o intuito de diminuir, com a maior brevidade possível, a taxa de incidência do cancro do colo do útero na RAEM na altura, também todas as residentes que nasceram depois do dia 1 de Setembro de 1995 têm direito a esta vacinação a título gratuito (ou seja, as residentes de Macau com idade inferior a 18 anos na vigência do despacho supracitado). Os Serviços de Saúde informam que em conformidade com a necessidade do respectivo programa de vacinação, a validade das vacinas contra o cancro do colo do útero, compradas para as pessoas mencionadas, terá o seu termo até ao dia 31 de Maio de 2018 e, apela-se às residentes que ainda não foram vacinadas para tomar, com a maior brevidade possível, as 3 doses sucessivas da vacina antes da data referida.

Desde a implementação do programa da vacinação contra o cancro do colo do útero pelos Serviços de Saúde até ao presente momento, através da cooperação activa das escolas e dos encarregados de educação, tem tido um bom funcionamento e a tomada da vacinação é satisfatória, até ao dia 31 de Julho de 2017, tendo uma participação de 15.792 pessoas aderido ao respectivo programa, no qual, a taxa da vacinação das alunas do 6º ano atingiu os 90%.

Para conveniência das vacinadas e para minimizar o tempo de espera dos pais e alunas quando recorrerem ao centro de saúde para vacinação, desde 2014, os Centros de Saúde têm enviado anualmente agentes para efectuarem a vacinação colectiva das alunas do 6.o ano da escolaridade de Macau; a vacinação habitual foi efectuada desde há 3 anos até ao momento. Por outro lado, os Serviços de Saúde lançaram o programa de vacinação às residentes que nasceram depois do dia 1 de Setembro de 1995, dado que na altura a maior parte sãoestudantes que frequentam escolas secundárias em Macau. Os Serviços de Saúde enviaram pessoal, nos anos lectivos de 2014/2015 e de 2015/2016, para efectuar a vacinação colectiva das todas as estudantes das escolassecundárias de Macau e, este programa de vacinação colectiva terminou em Junho de 2016. Os Serviços de Saúde relembram que as residentes que nasceram depois do dia 1 de Setembro de 1995 e têm 18 anos de idade, necessitam de concluir a administração de três doses de vacina contra o cancro do colo do útero antes da caducidade das vacinas (até 31 de Maio de 2018). A respectiva vacina adoptada pelos Serviços de Saúde é vacina quadrivalente; as três doses de vacinas normalmente são concluídas dentro de seis meses, a segunda dose deve ser administrada após dois meses da primeira dose e, a terceira dose deve ser administrada após quatro meses da segunda dose e, o intervalo das três doses pode ser prolongado, mas é melhor concluir dentro de um ano.

Não é necessária a marcação prévia do respectivo programa da vacinação contra o cancro do colo do útero, as pessoas qualificadas podem dirigir-se ao centro de saúde da área de residência e apresentar o bilhete de identidade de Macau, o cartão de utente e o Boletim Individual de Vacinação, após a verificação de inexistência de contra-indicações, através da avaliação a efectuar pelo profissional de saúde, é que podem ser vacinadas. As pessoas que não têm Cartão de Utente ou Boletim Individual de Vacinação, podem contactar o respectivo centro de saúde para o processamento. Caso as referidas pessoas concluam em qualquer momento anteriormente uma série de três doses de vacina contra o cancro do colo do útero, não é necessário a deslocação para vacinação. Em caso de dúvidas, os Serviços de Saúde disponibilizam a linha verde de doenças transmissíveis e de vacinação n.º 28700800.


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