Loading

Operação cosmética de forma invasiva efectuada por Salão de beleza é uma infracção grave.

Serviços de Saúde
2015-09-18 23:30
The Youtube video is unavailable

Nos últimos anos, devido ao facto do conceito de “cosmetologia médica” se ter tornado cada vez mais recorrente em Macau, os Serviços de Saúde têm alertado que os processos cirúrgicos e invasivos devem ser aplicados exclusivamente por médicos inscritos em estabelecimentos de saúde. Um salão de beleza não possui condições para prestar este tipo de serviço relacionado com o processo médico. A prática ilegal da medicina prestados por um salão de beleza, tais como, injecção medicamentosa, introduzão de medicamentos, injecção de preenchimento, cirurgia plástica, lipoaspiração, este salão de beleza, para além de ser sujeito à multa administrativa, ainda assume responsabilidade penal.

Os Serviços de Saúde estão atentos às actividades dos salões de beleza, em particular quando existem suspeitas que estes usem expressões médicas quando anunciam prestar serviços que acabam por ser ilegais. Com vista a assegurar a saúde dos residentes, em 2012, os Serviços de Saúde reuniram com o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais tendo estabelecido um mecanismo de fiscalização conjunta. Caso seja detectada alguma actividade suspeita de praticar actos médicos ilegais, quer seja na área médica, quer seja na área farmacêutica, promovida por salões de beleza é efectuada uma acção conjunta para a recolha de provas e se for confirmada a infracção à lei vigente, o salão de beleza será penalizado. Caso haja ilícito criminal, o caso será entregue e acompanhado pelo Ministério Público.

Diploma legal que regula as entidades médicas destinadas ao exercício de função da cosmetologia médica

Os Serviços de Saúde salientam que a cosmetologia médica é destinada à reparação e remodelação da face e de outras zonas do corpo humano através do uso de operações cirúrgicas, produtos farmacêuticos, equipamentos médicos e demais tecnologias médica traumática e invasivas. Sendo um nome comum num processo médico destinado à beleza. A cosmetologia médica não é uma especialidade médica. Geralmente uma operação cirúrgica simples pode ser realizada por um clínico geral. Porém, relativamente à operação cirúrgica num determinado local determinado ou numa situação mais complicada a mesma deve ser realizada por médicos especialistas, nomeadamente, por médicos dentistas, dermatologistas, cirurgião plástico ou, oftalmologistas. Em Macau, todos os médicos apenas pediram a licença de clínico geral para exercício da sua actividade. No entanto, ao pedir o alvará de um estabelecimento de cuidados de saúde, também é necessário entregar a classificação de actividades médicas a prestar, ou seja, após a obtenção de um alvará, o mesmo estabelecimento apenas pode prestar os serviços registados nos Serviços de Saúde. Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.o 84/90/M, de 31 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 20/98/M, de 18 de Maio, as profissões e actividades relacionadas com exercício da actividade privada da prestação de cuidados de saúde em Macau são regulamentadas, razão pela qual a natureza da actividade de um centro de cosmetologia médica está enquadrada no âmbito de prestação de cuidados de saúde. Ou seja este diploma legal também se aplica a este tipo de centro. Em 2014, foram registados 287 estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde nos Serviços de Saúde, sendo 21 deles com actividade principal de cosmetologia médica e 26 com actividade adicional de prestação de cosmetologia médica.

No âmbito das actividades económicas um salão de beleza nunca pode fornecer serviços de âmbito médico e em conformidade com o Decreto-Lei n.o 47/98/M de 26 de Outubro, a concessão das licença aos salões de beleza é da competência do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. Os salões de beleza que obtiveram o seu alvará não podem importar, fornecer, vender, usar ou divulgar medicamentos. Se um salão de beleza quiser prestar serviços relacionados medicina, nomeadamente, cosmetologia médica, cirurgia plástica, injecção de medicamento, o titular do alvará deve previamente solicitar aos Serviços de Saúde a emissão de um novo alvará de estabelecimento de prestação de cuidados de saúde. Caso alguma clínica ou estabelecimento de beleza utilize algum medicamento exclusivo de uso hospitalar, (tal como, toxina botulínica---BOTOX), esta acção será considerada uma infracção. Quanto a outros materiais, não classificados como produtos farmacêuticos, que sejam utilizados na área plástica e de beleza (nomeadamente, preenchimentos injectáveis de ácido hialurónico), a operação invasiva no corpo humano através de via de injecção este deve ser administrado por um médico inscrito. As operações a laser e a Luz Pulsada Intensa (IPL) podem provocar efeitos adversos devido por a avaliações erradas ou operação menos adequada, por isso, convém com que este tipo de operação seja apenas aplicado após a avaliação de um médico inscrito e sujeito à formação desta área. A par disso, de acordo com o previsto no n.o 1 do artigo 16.o da Lei n.o 7/89/M, a publicidade relativa a medicamentos, produtos farmacêuticos, próteses, tratamentos médicos ou paramédicos e objectos ou métodos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde, tem de ser previamente autorizada pelos Serviços de Saúde. Caso sejam detectados suportes publicitários com expressões médicas e de cuidados de saúde promovidos por um salão de beleza, os Serviços de Saúde desenvolverão, de acordo com a legislação vigente, um processo de instrução de fiscalização e um processo de audiência para aplicar uma eventual pena administrativa; em caso de ilícito criminal, o caso será entregue e acompanhado pelo Ministério Público.

De acordo com a estatística efectuada pela Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde, desde 2011 foram abertos 51 processos contra a cosmetologia médica (num total de 81 infracções), sendo que em 26 casos o destinatário da queixa foi o estabelecimento de prestação de cuidados de saúde e os restantes 25 casos foram estabelecimento que não estavam autorizados a prestar cuidados de saúde, tal como foi o caso de salões de beleza. Após o início dos procedimentos de investigação foram punidos 23 casos com pena de infracção, em 19 casos foi efectuada uma advertência. A maioria destas situações ocorreu devido a infrações por publicidade médica ilegal, seguido da prática de actos médicos sem licença e da violação de normas de medicamentos de uso exclusivo hospitalares.

Mecanismo de supervisão e fiscalização contra a actividade ilegal de cosmetologia médica

Para que o público possa conhecer bem as normas sobre os serviços prestados pelo sector de beleza, os Serviços de Saúde organizaram, recentemente, várias sessões de modo a intensificar a divulgação e comunicação, esclarecendo os participantes: imprensa, associações de publicidade, indústria de cosméticos, associações de indústria farmacêutica, os trabalhadores do estabelecimento de prestação de cuidados de saúde e os profissionais de saúde, de quais são os diplomas legai sem vigor, instruções e medidas da fiscalização e controlo. No que diz respeito às infracções suspeitas em salões de beleza os Serviços de Saúde em conjunto com o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais estabeleceram em 2012 mecanismo de fiscalização conjunta. Desde então e até 2014, foram registadas 167 inspecções aos salões de beleza, verificando-se que em 7 casos houve fornecimento ilegal de medicamentos e suspeita da importação ilegal de medicamentos. Em 2015, até ao segundo trimestre, foram registadas 23 acções de inspecção e foi instaurado o processo contra um salão de beleza devido ao fornecimento ilegal de medicamentos e a suspeita da importação ilegal de medicamentos. Os Servicos de Saúde aplicaram uma pena de acordo com legislação vigente e encaminhando o caso suspeito da importação ilegal de medicamentos aos Serviços de Alfândega para efeito de acompanhamento.

Distinção entre o processo médico e as normas e instruções sobre a prestação de serviços de beleza encontra-se em análise

O desenvolvimento da actividade cosmética, em alguns casos, envolve elevados riscos médicos. Os Serviços de Saúde, neste contexto criaram um grupo de trabalho interno, para a investigação da regulação dos serviços de beleza relacionados com o processo médico, incluindo a qualificação de operadores, instalação e equipamentos no estabelecimento, avaliação de risco, processo de operação. Assim se for necessário pode ser considerada a apresentação de uma proposta de revisão, de modo a reforçar e regular as respectivas actividades, de modo a impedir a ocorrência de infracções..

Os Serviços de Saúde alertam todos os cidadãos que actualmente as entidades de beleza, existentes em Macau, não possuem condições para prestar serviços de beleza que envolvam procedimentos médicos. Os serviços de beleza relacionados com a pratica médica efectuados pelos estabelecimentos de saúde e pelas clínicas estão a sujeitos à regulação e controlo pelos Serviços de Saúde. No entanto, um estabelecimento de saúde não pode prestar a actos médicos, nomeadamente, lipoaspiração, “CC-CIK” terapia de infusão intravenosa, injecção de toxina botulínica (BOTOX). Entretanto, também se apela a que os consumidores que antes de início do processo de beleza, devem solicitar aos profissionais envolvidos esclarecimentos sobre as etapas do processo, os risco envolvidos, impacto ao corpo a curto prazo e a longo prazo, bem como a sequela potencial após a realização do processo. Após o conhecimento desses riscos potenciais, os consumidores devem ponderar adequadamente a decisão de aquisição desses serviços.

Caso detecte a existência de actividades comerciais ileais ou infracção contra as normas da gestão de medicamentos, os consumidores devem participar o caso à Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde, através de telefone n.os 2871 3734 e 2871 3735. Igualmente, os Serviços de Saúde também recomendam que este sector deve manter a auto-disciplina, não devendo desafiar a lei.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
Wechat: informações do governo de Macau 澳門政府資訊
Wechat: divulgação da RAEM 澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.
Saltar para o topo da página