Relativamente ao caso entregue pelo Comissariado Contra a Corrupção sobre um homem que teria oferecido subornos ao examinador quando estava a fazer o exame de condução, o Ministério Público encaminhou o caso de imediato ao Tribunal Judicial de Base para o julgamento em forma de processo sumário por corresponder aos requisitos estabelecidos pelos artigos 362º e 363º do Código de Processo Penal.
O homem local, de apelido Leong, 55 anos, em 21 de Julho pelas 10 horas de manhã, quando estava a fazer o exame de condução, ofereceu mil patacas ao examinador da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego para suborná-lo de modo a passar o exame mas foi denunciado pelo examinador.
O delegado do Procurador titular do processo, depois da análise do caso e das provas obtidas, considerou haver fortes indícios do crime de corrupção activa cometido pelo arguido. O Ministério Público encaminhou o caso de imediato ao Tribunal Judicial de Base para o julgamento em forma de processo sumário por corresponder aos requisitos estabelecidos pelos artigos 362º e 363º do Código de Processo Penal. O tribunal julgou culpado o arguido e condenou-o à pena de 7 meses de prisão mas com suspensão da pena de um ano e 6 meses.