Inicia-se, oficialmente, no dia 21 do corrente mês, a recepção dos pedidos de atribuição do “Subsídio provisório de invalidez”
Instituto de Acção Social
2014-07-20 10:30
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Inicia-se, oficialmente, a recepção dos pedidos de atribuição do “Subsídio provisório de invalidez”, a partir do dia 21 de Julho. O Instituto de Acção Social (IAS) lembra os cidadãos que os seus pedidos devem ser instruídos com todos os documentos necessários, aconselhando-os a optarem pelo local que seja mais próximo da sua residência para procederem às formalidades necessárias dos pedidos do subsídio em causa. No caso das pessoas com mobilidade reduzida, estas podem designar os seus representantes para o tratamento dessas formalidades. Considerando que a atribuição do subsídio em questão retroage até ao final do corrente ano, os cidadãos não têm pressa para efectuar os seus pedidos.

Com vista a garantir a devida protecção das pessoas portadoras de deficiência, foi implementada pelo IAS uma medida especial que consiste na atribuição do “Subsídio provisório de invalidez”, no montante mensal de MOP3.180, aos indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos: serem residentes de Macau e terem residência em Macau há, pelo menos, 7 anos; terem efectuado, pelo menos, 36 contribuições mensais para o Fundo de Segurança Social (FSS); e estarem, temporária ou permanentemente e de forma absoluta, privados totalmente da sua capacidade de trabalho ou de sustento, situação de invalidez esta que é comprovada pela Junta Médica do FSS e foi verificada antes de obtida a qualidade de beneficiário.

A apresentação dos pedidos tem início no dia 21 de Julho de 2014, com termo provisoriamente previsto para o dia 31 de Dezembro de 2015. As pessoas com mobilidade reduzida podem pedir um terceiro para as representar na entrega dos seus pedidos instruídos com todos os elementos necessários, bem como no tratamento de demais formalidades para a obtenção do subsídio em causa, sendo desnecessária a sua deslocação em pessoa ao IAS ou FSS. Para mais informações sobre a obtenção do referido subsídio, podem consultar o respectivo regulamento que se encontra disponível no site do IAS (www.ias.gov.mo). Para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o assunto, é favor contactar o FSS ou o IAS, através dos telefones 28532850 e 28367878, respectivamente.


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