Atendendo a que, decorrido o prazo legal, nenhum recurso contencioso foi interposto, e nos termos do n.º 1 do art.° 95.° da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, aprovada pela Lei n.° 3/2004, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 12/2008 e Lei n.º 11/2012, o Tribunal de Última Instância, verificou e publicitou, no dia 2 de Julho de 2014, o resultado de apuramento geral da Eleição dos Membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo de 2014, enviado pela Assembleia de Apuramento Geral. Foi também afixado o respectivo edital do resultado da Eleição no Tribunal de Última Instância.
O resultado da eleição é o da eleição dos membros do 1.º sector – industrial, comercial e financeiro; dos subsectores cultural, educacional, profissional e desportivo do 2.º sector; dos subsectores do trabalho e dos serviços sociais do 3.º sector, todos da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, que foi realizada no dia 29 de Junho de 2014.