Foi publicado, hoje (28 de Abril), em Boletim Oficial o Despacho do Chefe do Executivo nº. 103/2010, que cria o Conselho para os Assuntos de habitação Pública, (adiante designado por Conselho) para apoiar o governo na formulação, divulgação e promoção de políticas, estratégias e medidas de desenvolvimento da habitação pública, designadamente mediante a recolha e análise das opiniões dos diferentes sectores da sociedade e a elaboração de estudos, pareceres, propostas e recomendações.
O Conselho é composto pelo presidente, cargo assumido pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, e ainda pelos seguintes membros: presidente do Instituto de Habitação, que exerce as funções de secretário-geral, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, o coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, o presidente do Instituto de Acção Social, o chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, o chefe do Departamento de Assuntos de Habitação Pública do Instituto de Habitação e até catorze personalidades sociais de reconhecido mérito, idoneidade e competência na área da habitação pública.
O mandato dos membros do Conselho tem a duração de três anos, sendo prorrogável. O Conselho reúne, ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido, por escrito, de pelo menos um terço dos respectivos membros. Pode ainda criar grupos especializados com o objectivo de procederem a estudos, acompanhamento e elaboração de propostas, relatórios e pareceres sobre temas específicos na área da habitação pública. O presidente pode convidar representantes de serviços públicos e de entidades públicas ou privadas, e ainda individualidades com conhecimentos e experiência nas matérias em debate para participar nas suas reuniões, sem direito a voto.
O Instituto de Habitação assegura o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho e suporta, igualmente, os encargos decorrentes do seu funcionamento. O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.