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DSTE Lança "Carta de Qualidade"

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2002-06-09 21:32
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Correspondendo ao conceito da "prestação de serviço de alta qualidade", lançado pelo Governo da RAEM e considerando as necessidades dos cidadãos, no que respeita à oferta de um serviço de melhor qualidade e eficácia, a Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego (DSTE) põe em execução, a partir de hoje(dia 10), o projecto de "carta de qualidade" que cobre um total de 16 tipos de serviço, designadamente no que respeita a pedido e oferta de empregos, consultas, prestação de informação sobre procedimentos de contratação de trabalhadores-não-residentes e acompanhamento das questões entre trabalhadores e empregadores.

São pioneiros deste projecto os departamentos de Emprego e de Inspecção de Trabalho da DSTE, cobrindo os serviços a prestar a seguintes 16 áreas: 1 - resposta imediata às consultas sobre pedidos e ofertas de emprego; 2 - atendimento pessoal às consultas sobre pedidos de emprego num prazo de 20 minutos; 3 - atendimento pessoal para inscrição de pedido de emprego num prazo de 20 minutos; 4 - atendimento imediato para inscrições de oferta de emprego; 5 - emissão de certidões para efeitos de pedido de subsídio de segurança social em três dias úteis; 6 - atendimento de pedidos relacionados com trabalhadores-não-residentes em quinze minutos; 7 - prestação de informação imediata via telefone sobre contratação de trabalhadores-não-residentes; 8 - atendimento pessoal sobre contratação de trabalhadores-não-residentes em dez minutos; 9 - emanação de resposta escrita em cinco dias úteis sobre contratação de trabalhadores-não-residentes; 10 - atendimento pessoal sobre questões laborais em quinze minutos; 11 - resposta às consultas sobre questões laborais através de gravação telefónica ( 338808) em dois dias úteis; 12 - emissão imediata do talão de apresentação de queixa apresentada durante uma sessão de consulta; 13 - comunicação ao queixoso sobre o nome do fiscal encarregado do processo em dez dias úteis; 14 - comunicação ao queixoso no prazo de dez dias úteis sobre o fim a que foi dado ao processo (envio ao tribunal ou arquivação por falta de provas); 15 -¡V comunicação da decisão judicial ao queixoso no prazo de quinze dias úteis; 16 -¡V comunicação ao queixoso para levantamento do montante de compensação em quinze dias úteis, a partir do seu depósito na conta da DSTE.

Os cidadãos podem obter junto da DSTE opúsculos sobre a "carta de qualidade", donde constam informações detalhadas sobre o objectivo e a lista dos serviços acabados de referir.

Um grupo de trabalho da DSTE acompanhará a execução dos serviços enunciados na "carta de qualidade" tendo em vista promover o seu melhoramento. Os cidadãos poderão também dirigir as suas opiniões pelo telefone no.581861, fax no.550497 ou e-mail dsteinfo@dste.gov.mo , ou por escrito, introduzindo a carta na caixa de opiniões da DSTE.


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