O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) descobriu um caso de fraude relacionado com as próximas eleições legislativas; suspeita-se que uma associação, para que o número de representantes para exercer o seu direito de voto nas próximas eleições legislativas por sufrágio indirecto aumentasse para 11 pessoas (limite máximo legalmente previsto para cada eleitor-pessoa colectiva) tenha apresentado aos serviços competentes documentos falsificados. 4 pessoas estão envolvidas neste processo penal, que já foi enviado hoje (16 de Agosto) para o Ministério Público.
De acordo com os elementos do presente caso, uma associação de fraternização de conterrâneos que não realizava reuniões da assembleia geral e eleições dos seus corpos gerentes desde há vários anos, para que o número de representantes para exercer o seu direito de voto nas próximas eleições legislativas por sufrágio indirecto aumentasse para 11 pessoas (limite máximo legalmente previsto para cada eleitor-pessoa colectiva), é suspeita de ter declarado que tinha realizado uma reunião da assembleia geral, e ter apresentado acta e lista de membros de corpos gerentes falsificadas à Direcção dos Serviços de Identificação. Além de a hora e o local da reunião referidos na acta em apreciação não corresponderem à verdade, vários membros daquela associação, cuja presença foi registada na referida acta, estavam ausentes do território aquando da sua realização e algumas assinaturas constantes da mesma são falsificadas. Após as investigações, suspeita-se ainda que a prática desse acto ilícito foi instigada e preparada por uma associação que apoia uma determinada candidatura às próximas eleições legislativas.
No decurso das investigações, alguém confessou que nunca se tinha realizado a referida reunião, a acta em causa é falsificada, parte das assinaturas dos participantes também são falsificadas, e alguns associados nem sabiam que tinha havido novas eleições dos corpos gerentes da associação.
Os 4 indivíduos envolvidos neste caso são suspeitos de terem violado o estipulado na "Lei Eleitoral" e da prática do crime de falsificação de documentos. Entre eles, vários trabalham na mesma empresa, sendo figuras importantes duma associação que apoia uma determinada candidatura às próximas eleições legislativas, tendo estado presentes em ocasiões públicas alusivas ao referido evento político.
Nos termos da "Lei Eleitoral" publicada este ano, as associações representativas de diversos interesses têm que requerer junto da DSI uma certidão de onde conste a lista dos membros dos corpos gerentes efectivos em 14 de Maio de 2001, a fim de ser entregue juntamente com a lista dos membros indicados pela própria associação à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), para o reconhecimento da sua capacidade de, em representação da associação, exercer o direito de voto.
Em face disso, e para defender a incorruptibilidade e a justiça, o CCAC apela às pessoas ou associações que tenham apresentado falsos dados ou sido enganados para apresentar falsas declarações no âmbito das próximas eleições legislativas, que entrem em contacto, com a maior brevidade possível, com este Comissariado.