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Conselho Executivo Aprova Regulamento Administrativo sobre os Estatutos da Fundação Macau

Governo da RAEM
2001-06-06 21:32
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O Conselho Executivo aprovou hoje (6) o regulamento administrativo sobre os estatutos que regulam a orgânica e funcionamento da Fundação Macau, criada por lei pela Assembleia Legislativa.

De acordo com o porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin, o Chefe do Executivo presidirá ao Conselho de Curadores cujo mandato é de 3 anos e é constituido por 15 a 19 membros, por ele nomeados, de entre residentes de Macau de reconhecido mérito, idoneidade, competência ou representatividade, podendo os mesmos serem renomeados.

O Conselho de Administração, que responde perante o conselho de curadores, será constituido por 3 a 7 membros, um dos quais é presidente, tendo igualmente um mandato de 3 anos. Os seus membros poderão ser renomeados, mas não podem acumular funções no Conselho de Curadores. O Conselho Fiscal será constituído por 3 a 5 membros, exercendo um deles o cargo de presidente.

Segundo Tong Chi Kin, o mesmo regulamento administrativo estabelece que o Conselho de Administrativo poderá aprovar subsídios no montante inferior a MOP$500.000, sendo os de montante superior àquele valor aprovados pelo Conselho de Curadores e os de valor acima de MOP$ 6.000.000 terão de obter a aprovação de dois terços dos membros do Conselho de Curadores.

O diploma aprovado pela Assembleia Legislativa estabelece que a nova fundação absorverá o partimónio da anterior existente Fundação Macau e Fundação para a Cooperação e Desenvolvimento de Macau, as quais deverão submeter, separadamente, um inventário do património ao Chefe do Executivo, no prazo de 30 dias, após a publicação daquele diploma.

Conforme adiantou o porta-voz do Conselho do Executivo, imediatamente após a entrada em funcionamento da nova fundação, os fundos provenientes das transferências das antigas fundações, farão parte dos fundos acumulados, os quais não poderão ser inscritos no orçamento anual de despesas, sendo estas suportadas pelas receitas geradas na aplicação dos próprios fundos acumulados.

O diploma da Assembleia Legislativa determina ainda que a entidade fiscalizadora da nova fundação ficará sob a tutela directa do Chefe do Executivo, justificando assim a instituição dos poderes do Conselho Fiscal pelo regulamento administrativo.


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