O Chefe do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong, Macau e Taiwan do Ministério de Segurança Pública da RPC, Liao Xiaocun, e o Secretário para a Segurança da RAEM, Cheong Kuoc Va, rubricaram hoje (6), em Pequim, um acordo sobre a criação de um mecanismo de permuta de informações entre as autoridades policiais do continente e de Macau, em vigor a partir de 1 de Setembro próximo.
Na cerimónia de assinatura, as duas partes foram unâmines a considerar o significado relevante do mecanismo de permuta de informação para uma ainda mais excelente cooperação entre as autoridades da segurança pública nacionais e regionais.
O Gabinete para os Assuntos de Hong Kong, Macau e Taiwan do Ministério de Segurança Pública e a Secretaria para a Segurança decidiram criar o novo mecanismo no sentido de intensificar a cooperação e proteger os direitos da população dos dois territórios, de acordo com a política de "um país dois sistemas".
Sob o princípio de respeito, apoio recíproco e não interferência na execução da própria lei, é criado um mecanismo de permuta de informação sobre residentes da parte contrária sob alçada judicial ou mortes acidentais fora do território de residência. O mesmo mecanismo não prejudica a cada uma das partes aplique, em relação aos residentes da outra, medidas coersivas segundo a própria legislação penal sendo-lhe ainda assegurados, e aos seus familiares, os direitos respectivos.
Após a criação do mecanismo, cada uma das partes indicou um serviço responsável pela coordenação do percurso das informações. No que diz respeito à China, o elemento de ligação e cooperação dos assuntos policiais do Ministério da Segurança Pública (adiante designado por "entidade de permuta informação da China"), que será o responsável pelo envio de informações ao Gabinete do Secretário para a Segurança do Governo da RAEM.
Nos casos de contrabando sob investigação das autoridades alfandegárias, será a direcção para a investigação criminal de contrabando das autoridades alfandegárias que comunicará directamente as informações ao Gabinete do Secretário para a Segurança do Governo da RAEM.
Em relação a Macau, será o Gabinete do Secretário para a Segurança do Governo da RAEM (adiante designado por "entidade de permuta informação de Macau") a veicular a informação para o elemento de ligação e cooperação dos assuntos policiais do Ministério da Segurança Pública.
Relativamente às situações de detenção ou prisão por actividades criminosas, a permuta de informações engloba o seguinte:
Identidade do visado; tipo de crime de que é suspeito; tipo de penas previstas; data, local, e entidade responsável da detenção; situação da família da pessoa em causa.
Quando aos casos de morte não natural, devem ser indicados dados sobre identidade da vítima; local, data e motivo da morte; situação dos familiares.
As informações serão prestadas de livre iniciativa pela entidade de permuta de informação à sua homólaga. Em caso de dúvidas ou dados insuficientes, a qualquer altura uma das partes poderá solicitar informações complementares à outra. Entretanto, as duas partes podem proceder a avaliação peródica do funcionamento do mecanismo.