Recentemente, o Conselho de Consumidores de Macau (CC), com o apoio do Conselho de Consumidores de Hong Kong, realizou bem sucedidamente uma mediação transfronteiriça a um estabelecimento comercial de Macau e um consumidor de Hong Kong com recurso à videoconferência, tendo dirimido devidamente o litígio de consumo entre as partes, o que demonstra a alta eficácia e a conveniência verificadas com a cooperação na área de defesa dos direitos de consumo na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Grande Baía).
Com a implementação aprofundada das Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, estão cada vez mais frequentes a circulação de pessoas e a interacção económica na Grande Baía, tendo tornado o consumo transfronteiriço numa nova normalidade. Neste sentido, o Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (CMACCM) do CC tem optimizado os serviços transfronteiriços de mediação e arbitragem, tendo já estabelecido um mecanismo de cooperação para a realização online de mediação e arbitragem transfronteiriças por videoconferência com diversas organizações de consumidores das cidades integrantes da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, de modo a disponibilizar aos consumidores um meio profissional e simples para a defesa de direitos.
O conflito de consumo em questão envolvia a aquisição de serviço de ensino electrónico junto de um estabelecimento comercial de Macau por um consumidor de Hong Kong. Recebida a respectiva reclamação, o CC realizou tentativas de concertação e acabou por sugerir a submissão do caso ao CMACCM para a realização de mediação. Sob o auxílio do Conselho de Consumidores de Hong Kong, foi realizada por videoconferência uma sessão de mediação transfronteiriça para ambas as partes litigantes, permitindo ao consumidor de Hong Kong intervir sem necessidade de se deslocar a Macau. Depois de se inteirar profundamente do pensamento e das necessidades das partes, o mediador de Macau ajudou-as a saber onde se encontrava o problema, encontrar uma proposta de resolução, e por fim, promover as partes para alcançar um acordo de transacção, tendo resolvido eficazmente o conflito de consumo em questão através de mediação transfronteiriça, assim como reduzido significativamente os custos com a defesa dos direitos pelo consumidor.
No futuro, o CC irá avançar a promoção dos serviços transfronteiriços de mediação e arbitragem, de modo a estender a aplicação do modelo de cooperação com as organizações de consumidores das cidades integrantes da Grande Baía a mais cidades do Interior da China, e até explorar o estabelecimento de eventuais cooperações com as organizações de consumidores do exterior, no intuito de defender os direitos e interesses legítimos do consumidor através dos serviços profissionais e convenientes, assim como aumentar a confiança dos consumidores de todo o mundo na aquisição de bens e serviços junto dos estabelecimentos comerciais de Macau.