A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) tem vindo a aperfeiçoar os serviços online de registo civil. Depois de disponibilizados, entre outros, os Serviços Integrados de Casamento e os Serviços Integrados de Nascimento na Conta Única de Macau desde Agosto de 2024, as respectivas funcionalidades continuam a ser alargadas em 2025, proporcionando aos cidadãos um canal com serviços mais abrangentes.
Nos termos da Lei n.º 11/2024, a partir de 1 de Janeiro de 2025, os cônjuges, independentemente da existência de filhos menores comuns, podem requerer o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil. Com a revisão da lei, foi alargada a competência da Conservatória do Registo Civil em matéria de divórcio por mútuo consentimento, tendo sido regulado o respectivo processo, e assegurada a plena protecção dos direitos e interesses legítimos dos cônjuges e dos filhos menores.
Em Novembro do ano passado, a DSAJ disponibilizou na Conta Única de Macau o serviço online de divórcio por mútuo consentimento, aplicável aos casos em que os cônjuges não tenham filhos menores comuns. A partir de 27 de Outubro do ano corrente, o serviço estende-se aos casos em que existam filhos menores comuns, mantendo-se inalterados o rigor e os critérios de apreciação do processo, sendo acordo sobre o exercício do poder paternal relativo a filhos menores apreciado conjuntamente pelo Conservador e pelo Ministério Público. Após a apresentação do pedido, os cônjuges terão de se deslocar à Conservatória do Registo Civil para comparecer na conferência de divórcio.
No futuro, a DSAJ continuará a impulsionar a reforma electrónica dos serviços de registos e notariado e aperfeiçoar gradualmente o modelo de serviços públicos, tendo em conta a manutenção do rigor dos processos e a conformidade com as disposições legais.