O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2024 ‒ Plano do subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade”.
Em articulação com as políticas de incentivo à natalidade, e a fim de continuar a promover a construção de relações laborais harmoniosas, o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo, que prorroga por mais um ano o período de referência para a atribuição do subsídio previsto no Regulamento Administrativo n.º 34/2024 (Plano do subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade), podendo os empregadores que preencham os requisitos e tenham efectuado, nos termos da lei, o pagamento das remunerações na licença de maternidade às trabalhadoras residentes que tiveram parto ou situações afins até 31 de Dezembro de 2026, apresentar requerimento no período fixado, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para lhes ser atribuído no limite máximo um subsídio equivalente a 14 dias de remuneração de base da trabalhadora.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.