Após o consenso obtido pelos serviços competentes de Zhuhai e Macau, em conformidade com o despacho do Chefe do Executivo, com vista a assegurar a vida e bens dos residentes, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea 8 ) e 19.º, n.º 1, alínea 8 ) da Lei n.º11/2020 ( Regime jurídico de protecção civil ), é adoptada a medida de carácter excepcional de encerramento temporário dos postos de migração das Portas do Cerco, de Qingmao e do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau, a partir das 06h00 do dia 20 de Julho. A revogação do encerramento temporário dos postos fronteiriços será anunciada posteriormente.