A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) concluíu os trabalhos de verificação da relação dos votantes de pessoa colectiva, deliberou e assinou a lista das pessoas cujas declarações de aceitação do exercício do direito de voto no sufrágio indirecto, em representação de pessoa colectiva foram consideradas nulas, sendo esta afixada hoje (dia 16 de Julho) na porta do átrio do Edifício Administração Pública, na Rua do Campo.
De acordo com as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e a cronologia das operações eleitorais, as pessoas cujos nomes constem da referida lista podem, até 28 de Julho, reclamar, por escrito, para a CAEAL.
Cada votante só pode representar uma pessoa colectiva e assinar uma declaração da qual aceita exercer o direito de voto em representação da respectiva pessoa colectiva, sob pena de nulidade das mesmas, não podendo, neste caso, as pessoas colectivas em causa alterar ou substituir os votantes.