A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) procedeu recentemente à demolição de um edifício em ruína a fim de eliminar os riscos de ameaça à segurança pública e as respectivas despesas e multas serão cobradas aos respectivos proprietários. A DSSCU reitera que os edifícios são bens privados, os proprietários têm a responsabilidade e o dever de mantê‑los em boas condições de utilização e proceder à reparação dos mesmos.
O edifício em ruína demolido situa-se no Beco do Mistério, e foi instaurado o processo de edifício em estado em ruína devido ao desmoronamento da sua cobertura. Após uma vistoria, a Comissão de vistoria da DSSCU confirmou que o edifício se encontrava em estado de ruína, tendo publicado assim um edital a exigir aos proprietários que procedessem à demolição. Contudo, pelo facto de não ter recebido qualquer resposta e tendo em conta o desmoronamento da cobertura, o que constitui uma grande ameaça à segurança pública, a DSSCU procedeu à respectiva demolição.
Normalmente, através da fiscalização ordinária, da apresentação de queixas dos cidadãos ou da transferência de casos efectuada por outros serviços, a DSSCU envia pessoal ao local para inspecção do edifício, a fim de avaliar o seu estado e dar seguimento ao caso. Caso se verifiquem sinais de falta de conservação do edifício, a DSSCU irá notificar os proprietários para contratarem profissionais qualificados dentro do prazo fixado, no sentido de procederem à inspecção do edifício e à elaboração do “Relatório sobre o estado do edifício”, nomeadamente para registarem as partes em mau estado de reparação e conservação e apresentarem soluções. Os trâmites de elaboração do relatório encontram-se disponibilizados na página electrónica da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo/pt/publicinfo/guideline-1).
Caso o edifício se encontre em mau estado de reparação e conservação ou em estado de ruína, a DSSCU pode oficiosamente ordenar a realização de uma vistoria prévia ao edifício, lavrando-se depois o auto de vistoria, notificando os proprietários dos resultados da mesma. Os proprietários terão de cumprir a ordem da DSSCU e contratar profissionais qualificados dentro do prazo estipulado para elaborar os projectos de obra e efectuar a reparação, a consolidação, a demolição parcial ou total do edifício.
Quando se verifique risco iminente de desmoronamento ou situação que constitua grave perigo para a saúde pública ou para a segurança das pessoas, a DSSCU, tendo em conta a segurança pública, pode de imediato exigir aos proprietários que procedam às obras necessárias. Caso os proprietários não tratem do assunto com a maior brevidade possível, tendo em conta os interesses públicos, os trabalhos de demolição serão executados pela Administração, as respectivas despesas serão suportadas pelos proprietários e os mesmos ficarão sujeitos a eventuais sanções.
Para informações relativas à reparação de edifícios, pode consultar a página electrónica da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo) e a página “Informações sobre o Regime jurídico da construção urbana” (https://www.dsscu.gov.mo/rjcu/pt/rjcu/id/75).