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IAM realiza sessões de esclarecimento para ajudar os vendilhões a exercer a sua actividade de acordo com a nova lei

Instituto para os Assuntos Municipais
2025-01-17 12:07
  • A Lei n.º 22/2024 (Regime de Gestão dos Vendilhões) entrará em vigor no dia 1 de Março do corrente ano.

  • IAM realiza sessões de esclarecimento para ajudar os vendilhões a exercer a sua actividade de acordo com a nova lei

  • IAM realiza sessões de esclarecimento para ajudar os vendilhões a exercer a sua actividade de acordo com a nova lei

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A Lei n.º 22/2024 (Regime de Gestão dos Vendilhões) entrará em vigor no dia 1 de Março do corrente ano. Depois de assimilar as experiências obtidas na execução da lei do Regime de Gestão dos Mercados Públicos, que entrou em vigor em 2022, e em conjugação com a situação real de exploração do sector dos vendilhões, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) vai desenvolver uma série de trabalhos de divulgação, incluindo a realização mais de uma dezena de sessões de esclarecimento destinadas aos titulares de licença de vendilhão, a fim de promover o cumprimento da lei por parte dos vendilhões, elevar a qualidade dos serviços e promover o desenvolvimento sustentável do sector.

O Regime de Gestão dos Vendilhões prevê que cabe ao IAM a gestão da actividade dos vendilhões, e as actividades de venda a retalho ou prestação de serviços realizada nos espaços públicos devem possuir licença de vendilhão emitida pelo IAM, com excepção das actividades de venda a retalho ou prestação de serviços preparadas e organizadas pelos serviços ou entidades públicos, bem como as actividades de venda a retalho ou prestação de serviços, de carácter provisório, realizadas por entidades privadas autorizadas, nos termos da lei, para o uso de espaço público.

De modo a reforçar a gestão das actividades dos vendilhões, o Regime de Gestão dos Vendilhões estabelece os deveres a cumprir pelos titulares de licença de vendilhão e os respectivos regimes de fiscalização e sancionatório, podendo ser cancelada a licença de vendilhão em caso de violação grave. Na lei, prevê-se que o número de dias em que o titular da licença de vendilhão explore pessoalmente a actividade em questão não pode ser inferior a 240 dias. No entanto, tendo em conta que o exercício da actividade de vendilhão está condicionado por factores ambientais e meteorológicos, por exemplo, o número de dias com condições meteorológicas adversas, ou em que a Administração exija a suspensão da actividade de vendilhão nos termos da lei, ou o titular da licença de vendilhão a suspenda nos termos das orientações de gestão dos vendilhões considera-se como dias de exploração pessoal da actividade. Para que a transição decorra sem sobressaltos, os actuais titulares da licença de vendilhão podem, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da nova lei, optar pela continuação da titularidade ou transmissão da licença.

Os vendilhões são um dos sectores mais antigos da sociedade de Macau. Até ao final de 2024, haviam 543 licenças de vendilhão válidas, das quais 541 (99,6%) eram de bancas fixas e apenas duas (2) correspondiam a vendilhões ambulantes. Em Macau, mais de 90% dos vendilhões têm idade igual ou superior a 50 anos e, de um modo geral, são relativamente idosos. Quanto ao tipo de venda, 42,36% concentraram-se no vestuário, seguindo-se as frutas (18,42%) e os alimentos cozinhados (13,44%).


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