Balanço das Acções do Governo Realizadas no Ano Financeiro de 2024--- Terceira Parte
Programa Orçamental para o Ano Financeiro de 2025 do Governo da RAEM
Gabinete do Chefe do Executivo
2024-11-19 16:27
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Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

Permitam-me, em seguida, fazer uma breve apresentação do programa orçamental para o ano financeiro de 2025.

Nas conversações mantidas com o Chefe do Executivo do Sexto Governo, Senhor Sam Hou Fai, chegámos a um consenso relativamente ao programa orçamental para o ano financeiro de 2025. Considerámos que, não obstante competir ao próximo Governo a elaboração do Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2025, caberia ao actual Governo elaborar o programa orçamental para o próximo ano financeiro, em conformidade com as disposições da Lei Básica de Macau e da Lei do Enquadramento Orçamental, de forma a garantir a estabilidade e o desenvolvimento da RAEM e a manter o normal funcionamento dos serviços públicos.

O programa orçamental para o próximo ano financeiro inclui designadamente as despesas administrativas necessárias ao normal funcionamento dos serviços públicos, o pagamento das despesas que o Governo assumiu para o próximo ano, a dotação financeira para as obras a realizar no primeiro trimestre do próximo ano e contempla também a manutenção das medidas de redução e isenção de impostos e de despesas que têm vindo a ser adoptadas nos últimos anos.

Serão mantidas as medidas de redução e isenção fiscal favoráveis aos residentes, adoptadas em 2024, nomeadamente a diminuição de 30% do imposto profissional dos residentes, sendo o limite de isenção em 144 000 patacas, e o valor dos rendimentos isentos do imposto profissional dos idosos ou portadores de deficiência de 198 000 patacas. Efectuar-se-á a devolução de 60% do imposto profissional pago, referente a 2023, sendo 14 000 patacas o limite máximo da devolução; haverá isenção do pagamento da contribuição industrial, da taxa de licença de exploração de vendilhões, da renda das bancas dos mercados, da taxa de inspecção sanitária dos produtos frescos e animais vivos e inspecção fitossanitária, do imposto do selo sobre as apólices de seguro, incluindo o seguro de vida, e do imposto do selo sobre as operações bancárias; e haverá a isenção da taxa de licenciamento para afixação de material de propaganda das unidades comerciais (excepto a publicidade ao tabaco); a isenção do imposto de turismo dos estabelecimentos de restauração; também haverá a redução da contribuição predial urbana até 3 500 patacas para os residentes de Macau; A taxa de contribuição predial urbana dos prédios arrendados terá uma redução para 8%; continuam isentos de Impostos complementar os rendimentos até 600.000 patacas; haverá uma dedução adicional para as despesas de investigação; haverá isenção de imposto sobre os rendimentos obtidos nos Países de Língua Portuguesa; bem como a isenção do pagamento do imposto do selo sobre os bilhetes de entrada e de assistência pessoal a espectáculos, exposições e diversões, e a isenção do imposto do selo sobre leilões. Para os residentes permanentes de Macau que não possuam imóveis e que venham a adquirir o primeiro imóvel para habitação, os primeiros 3 milhões de patacas do valor do imóvel estarão isentos do pagamento do imposto do selo sobre a transmissão do imóvel (aplicável apenas a fracções habitacionais). Manter-se-á a isenção do imposto complementar de rendimentos sobre os juros e os rendimentos obtidos dos títulos de dívida emitidos em Macau, bem como a isenção do imposto do selo sobre a emissão e aquisição desses títulos de dívida e a isenção da taxa de fiscalização dos fundos de investimento. Com a manutenção das referidas medidas de isenção e redução de taxas e impostos em 2025, o montante total envolvido será, aproximadamente, de 4 833 mil milhões de patacas.

Manter-se-ão benefícios nas tarifas de autocarro, destinados aos idosos, estudantes e à população em geral, bem como a subvenção do pagamento das tarifas de água e de energia eléctrica às unidades habitacionais; mantêm-se as medidas de apoio existentes destinadas aos grupos mais vulneráveis; mantém-se a atribuição do subsídio complementar com limite máximo de 14 dias de remuneração de base aos empregadores que preencham os requisitos e que tenham pago a licença de maternidade remunerada às trabalhadoras residentes; manter-se-ão benefícios às famílias arrendatárias de habitações sociais e o abono de residência aos agregados familiares em lista de espera de habitação social que preencham os requisitos necessários; mantém-se, igualmente, o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde. Continuará a activação das Contas Individuais de Previdência aos residentes de Macau que satisfaçam os requisitos e haverá a injecção de um incentivo básico único de 10 000 patacas na conta individual de cada residente que satisfaz, pela primeira vez, os requisitos legais. Sob a premissa do saldo orçamental positivo, o Governo pretende continuar a injectar na conta individual de cada residente uma verba adicional de 7 000 patacas, proveniente do saldo orçamental e bem assim manter, no próximo ano, o Plano de Comparticipação Pecuniária, com o montante de 10 000 patacas para cada residente permanente e o montante de 6 000 patacas para cada residente não permanente, já cabimentados na dotação orçamental.

O Secretário para a Economia e Finanças irá, em nome do Governo da RAEM, apresentar detalhadamente a proposta de lei do Orçamento de 2025 na Assembleia Legislativa.


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