Os beneficiários do “Plano de financiamento de bolsas de estudo para o ensino superior”, do “Plano de bolsas de mérito para a frequência das melhores instituições de ensino superior no ranking mundial” e do “Plano de pagamento dos juros ao crédito para os estudos”, para o ano lectivo de 2024/2025, do Fundo Educativo (FE), devem tratar das formalidades necessárias para a respectiva renovação para o ano lectivo de 2024/2025, até ao dia 29 de Novembro de 2024. Os beneficiários do regime escolar especial (que não iniciem as aulas entre Julho e Outubro) devem apresentar o seu requerimento até ao dia 31 de Março de 2025.
Os beneficiários dos planos acima referidos podem aceder, durante o prazo de renovação, à zona do “Programa de bolsas de estudo para o ensino superior”, na aplicação ou na página electrónica da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (Conta Única)”, através da conta de pessoa singular da “Conta única”, para apresentarem o requerimento (o sistema encerrará às 23:59:59, horas de Macau, no dia do termo do prazo acima aludido); em alternativa, podem dirigir-se, durante o horário de expediente e dentro do prazo de requerimento, à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ, com morada: Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau), para entregar os documentos necessários.
Além disso, caso ocorra alguma mudança na situação de frequência do beneficiário (por exemplo, suspender os estudos ou mudar de instituição de ensino superior ou de curso, etc.), o mesmo deve apresentar o requerimento ao FE, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos, até ao último dia útil de Novembro, imediatamente após a ocorrência do facto; os beneficiários do regime escolar especial devem apresentar o respectivo requerimento até ao último dia útil de Março imediatamente após a ocorrência do facto.
Os beneficiários das bolsas de mérito, bolsas de estudo para a área de especialização indicada, bolsas de estudo para o prosseguimento de estudos em Portugal no âmbito do “Plano de Financiamento das Bolsas de Estudo para o Ensino Superior”, bem como do “Plano de Bolsas de Mérito para a Frequência das Melhores Instituições de Ensino Superior no Ranking Mundial” devem apresentar, após o termo do último ano lectivo em que o apoio financeiro for concedido e até ao último dia útil do mês de Novembro imediatamente seguinte, documentos comprovativos das classificações do último ano lectivo, da frequência do curso ou da graduação, caso contrário a concessão das bolsas de mérito e de estudo para o último ano lectivo será cancelada e devem reembolsar os montantes recebidos das bolsas de mérito e de estudo do último ano lectivo.
Para mais informações, os interessados podem consultar a página electrónica do “Programa de bolsas de estudo para o ensino superior” em: https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/internet/Inter_main_page.jsp?id=78500&.