O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) foi informado pelo Consulado Geral da República da União de Myanmar em Hong Kong, de que os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na República da União de Myanmar para fins de turismo, com visto à chegada requerido nos aeroportos internacionais, e lá permanecer por um período não superior a 30 dias para cada estadia. Esta medida entrou em vigor a partir de 21 de Outubro de 2024, a título experimental por 1 ano. Para mais informações sobre as formalidades de requerimento, queira visitar a página electrónica do Consulado Geral da República da União de Myanmar em Hong Kong: https://www.myanmarconsulatehk.org/index.php/visa/announcement.
Presentemente, existem 148 países e regiões que concedem isenção de visto ou visto à chegada aos titulares do Passaporte da RAEM. Para mais informações, queira consultar a página electrónica da DSI: www.dsi.gov.mo.