Governo lança logótipo comemorativo do 25.º aniversário da Região Administrativa Especial de Macau
Gabinete de Comunicação Social
2024-09-23 12:00
  • Logótipo comemorativo do 25.º aniversário da Região Administrativa Especial de Macau

  • Logótipo e a frase em chinês e português «Celebração do 25.º Aniversário da Região Administrativa Especial de Macau»

  • Logótipo e a frase em chinês e inglês «Celebração do 25.º Aniversário da Região Administrativa Especial de Macau»

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Assinala-se, em 2024, o 25.º aniversário do regresso de Macau à Pátria e do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Deste modo, o governo da RAEM criou um logótipo comemorativo oficial do 25.º aniversário a ser utilizado em todas as actividades comemorativas do estabelecimento da RAEM. Os direitos de autor do logótipo pertencem ao Instituto Cultural da RAEM e para garantir o seu uso correcto foi feito o devido registo de marca de acordo com o Regime Jurídico da Propriedade Industrial o qual obteve hoje (23 de Setembro) o respectivo título.

O logótipo adopta, no traçado, o número “25” e a forma das pétalas da flor de lótus dourada como principais elementos, enquanto a cor principal “dourada” representa a escultura “Flor de Lótus Desabrochada” de Macau. A prosperidade de Macau está intimamente ligada à Pátria, e a flor de lótus dourada, como um dos símbolos de Macau, significa prosperidade, beleza e felicidade. Ao integrar a cultura tradicional chinesa e as características diversificadas de Macau, o logótipo evidencia uma dinâmica expressiva, em representação do progresso constante e da vitalidade incessante do território, assim como do desejo de ver novamente a cidade a alcançar sucessos notáveis no seu desenvolvimento futuro.

O logótipo que está disponível em três versões, nomeadamente em 3D, 2D e imagem, pode ser usado em todas as actividades comemorativas do 25.º aniversário da RAEM, incluindo eventos organizados, co-organizados, coordenados, realizados e apoiados pelo Governo da RAEM ou de naturezas semelhantes. No uso do logótipo, os serviços públicos responsáveis, devem avaliar as actividades, por forma a verificar se o seu objecto, conteúdo e programa respeitam a natureza comemorativa. Caso afirmativo, devem tomar a iniciativa em coordenar o uso deste logótipo pelas entidades participantes, a fim de assegurar a utilização correcta do mesmo.


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